quinta-feira, 12 de julho de 2012

Ministério Público gaúcho protocola pedido de impugnação de Luciana Genro

O Ministério Público do Rio Grande do Sul protocolou na manhã desta quinta-feira, na Justiça Eleitoral, o pedido de impugnação da candidatura a vereadora de Luciana Genro (PSOL) em Porto Alegre. A decisão do Ministério Público se baseia no fato de Luciana ser filha do governador do Estado, Tarso Genro, o que a torna inelegível conforme o artigo 14, § 7º da Constituição Federal, que diz: "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição". O promotor Eleitoral Mauro Rockenbach também solicitou, liminarmente, que a candidata não realize nenhum ato de campanha. A medida busca evitar que os votos de Luciana Genro não migrem para a legenda do seu partido ou para outro candidato, alterando assim o coeficiente eleitoral do pleito, caso a impugnação da candidatura seja deferida. Em eleição anterior, o filho de Lula não pôde concorrer a vereador em São Bernardo do Campo devido a essa proibição constitucional. Mas o PSOL gaúcho e Luciana Genro acharam que poderiam afrontar a Constituição Federal.

Nenhum comentário: