terça-feira, 31 de julho de 2012

Ministro do Supremo não é um Luís XIV de toga!


Na tentativa de desqualificar a pressão sobre Toffoli, dirigentes petistas ressuscitaram a filiação de Ayres Britto ao PT nos anos 90. Lembraram, por exemplo, que ele foi candidato a deputado federal pelo PT de Sergipe, em 1990, e, na época, mantinha ótimo relacionamento com Dirceu. Hoje, o voto de Britto é computado pelo partido na lista dos contrários ao ex-ministro. Para Marco Aurélio de Carvalho, coordenador jurídico do PT, há “incoerência” em relação à cobrança sobre a participação do ministro. “Os mesmos critérios levantados deveriam ser arguidos em relação ao ministro Ayres Britto”, afirmou Carvalho. Advogados ligados ao PT afirmam, ainda, que, se a pressão valesse para todos, a presença do ministro Gilmar Mendes, indicado ao Supremo pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, também poderia ser contestada, pois ele conversou sobre Mensalão com Lula, testemunha no processo. A reunião ocorreu em abril, no escritório de Nelson Jobim, ex-titular da Defesa. Segundo relato de Mendes, o ex-presidente o teria presionado para adiar o julgamento. Lula nega. Sem ligação com o processo, o advogado Paulo Magalhães Araujo, que comanda uma ONG, pediu na segunda-feira a suspeição de Toffoli em petição encaminhada ao Supremo. Como não é representante de nenhum dos réus do caso, o pedido deve ser ignorado pelos ministros. Os argumentos dos petistas só reforçam os motivos pelos quais Toffoli não deveria participar. Sabem por quê? Porque são fracos demais!  O cientista político Amaury Souza opina que o ministro deve, sim, participar do julgamento. Declarou: “Os ministros do STF têm total liberdade para decidir quando ou não participar de um julgamento. Não há ninguém acima deles para decidir se haverá um conflito insanável de interesses, nem uma regra a ser imposta. É legítimo. Ele está ali representando sua carreira, sua visão de mundo". Errado! A lei brasileira é outra. O Código de Processo Civil estabelece as condições do impedimento nos artigos 134 e 135. Um ministro do Supremo não é, sozinho, um Poder soberano; não é um Luís XIV de toga.

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