domingo, 8 de julho de 2012

No Mato Grosso, 90% dos juízes recebem acima do teto

No Tribunal de Justiça do Mato Grosso, a folha salarial de abril divulgada na Internet mostra que, de um total de 370 magistrados ativos e inativos, inclusive pensionistas, 322 (quase 90% deles) receberam valores acima do teto constitucional, que é de R$ 26,7 mil, o equivalente ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal. Os valores variaram de R$ 27 mil a 68 mil, recebido por um desembargador. Em Sergipe, o quadro se repete e 190 magistrados aparecem na folha de janeiro com salário acima do teto. O maior deles, pago a um desembargador, somou R$ 118.529,02. Entre os servidores, 15 marajás faturaram entre R$ 27 mil e R$ 52 mil. Em São Paulo, a folha de janeiro mostra 381 com vencimentos entre R$ 27 mil e R$ 52 mil. Em Rondônia, 42 magistrados, de um total de 131 também registraram valores acima do permitido. A situação desses tribunais não é tão grave como a de Brasília, onde um desembargador recebeu R$ 230 mil no mês de maio e mais de 400 pessoas estavam acima do teto, 76 delas com valores acima de R$ 100 mil, entre as quais um analista que embolsou R$ 182 mil. Mas confirma o descalabro que tomou conta da quase totalidade dos tribunais de justiça dos Estados, que terão de dar publicidade à remuneração dos seus servidores, por força da Lei de Acesso à Informação, regulamentada em maio deste ano. Os tribunais informaram que os valores acima do teto foram glosados e que alguns salários se descolaram da média quando o titular tinha direito a vantagens eventuais, como abono de férias, indenizações, antecipações de férias e gratificações natalinas, extras e pagamentos retroativos, além de ressarcimento de causas trabalhistas. Nessas situações, a lei permite a extrapolação do teto em algum mês. Dos 27 tribunais estaduais, apenas seis (Acre, Distrito Federal, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e Sergipe), colocaram em suas páginas eletrônicas a estrutura de remuneração, mas sem citar os nomes dos titulares. Os demais vêm driblando a lei e colocaram apenas o valor básico do cargo, sem os penduricalhos que engordam o contracheque em até cinco vezes ou mais. Alguns não colocaram nem isso, ou o fizeram de forma tão dissimulada na Internet que é impossível acessar.

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