sexta-feira, 13 de julho de 2012

Pedida impugnação de candidatura de Mário Bernd em Porto Alegre

O promotor eleitoral Mauro Rockenbach protocolou na tarde de quinta-feira o pedido de impugnação à candidatura de Mário Bernd a vereador de Porto Alegre. A alegação do Ministério Público Eleitoral é que Mário Bernd teve as contas do período em que foi gestor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no Rio Grande do Sul (entre 1994 e 1996) rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União. A principal irregularidade foi relativa aos gastos com manutenção de veículos, superiores em 50% do valor de mercado. A decisão transitou em julgado em dezembro de 2005, quando o Tribunal de Contas da União determinou sua inelegibilidade por oito anos. Esse prazo se encerra apenas no próximo ano. Conforme Rockenbach, o pedido de impugnação é pelo cumprimento ao artigo 1º, inciso 1, alínea g, da Lei 6490, a Lei da Ficha Limpa. O texto diz que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição".

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