sexta-feira, 6 de julho de 2012

SOBRE O INACREDITÁVEL "AO AO AO AO AO" DO PROCESSO DO LIXO Nº 11201420149, CONTRA A PREFEITURA DE PORTO ALEGRE, QUE PEDE 150 MILHÕES DE INDENIZAÇÃO E UMA LIMINAR PARA IMPEDIR AÇÃO DE REMOÇÃO DE RESÍDUOS NO LOCAL

No dia 21 de junho, o advogado Aldo Leão Ferreira Nunes, representando Norman Dullius, entrou com uma ação judicial de indenização contra a prefeitura de Porto Alegre, pelo uso indevido de terreno privado para a colocação de lixo e a construção de um incrível aterro da altura de um prédio de oito andares, nas proximidades da cabeceira da pista do aeroporto internacional Salgado Filho. O processo foi distribuído para a 8ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre e, no dia seguinte (22-06-2012), o juiz colocou o seguinte despacho: João Pedro Cavalli Júnior "Despacho: Vistos. A competência desta 8ª Vara da Fazenda Pública é restrita à matéria tributária municipal. A presente lide não diz respeito a questão tributária, mas sim de caráter indenizatório, apenas que figurando o ente municipal como demandado. A competência, portanto, e neste passo processual, não é ratione materiae, mas sim ratione personae, e assim pertence às demais varas fazendárias, excetuada esta e a 6ª Vara (matéria tributária estadual). Redistribua-se". Portanto, no dia 22 de junho de 2012 começou o "AO AO AO AO AO" do processo nº 11201420149. Ele voltou para o distribuidor do Foro Central e ganhou novo rumo. No dia 4 de julho de 2012, uma nova juíza dá despacho no processo. Diz a juíza Andreia Terre do Amaral: "Despacho: Vistos etc. Em se tratando de ação referente ao meio ambiente, a competência é da 10ª Vara da Fazenda Pública, instalada no Foro Regional da Tristeza, nos termos da Resolução nº 767/2009 ¿ COMAG, alterada pela Resolução 817/2010 ¿ COMAG. Redistribua-se a 10ª Vara da Fazenda Pública, com urgência, eis que há pedido de tutela antecipada". A mesa juíza, no dia 5 de julho de 2012, volta a despachar no processo, no qual já havia declinado a sua incompetência. Diz Andreia Terre do Amaral: "Despacho: Vistos etc. Retifico o despacho de fl. 303, eis que equivocado. Trata-se de ação de indenização ajuizada por NORMAN MABILDE DULLIUS contra o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, objetivando a concessão de tutela antecipada para que o réu se abstenha de fazer qualquer alteração física ou geográfica, bem como a retirada de 116.000m³ de lixo do imóvel objeto da lide até a realização de perícia técnica, pena de multa diária. Considerando a existência de ação de execução ajuizada pelo Ministério Público contra o DMLU, por conta de descumprimento de Termo de Compromisso Ambiental nº17/2002, processo de nº 001/1.05.028587-4, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública, determinado a retirada do excesso de lixo e recuperação ambiental do terreno objeto da presente ação, entendo que esta deve ser redistribuída à 3ª Vara da Fazenda Pública, ante a existência de conexão. Redistribua-se, com urgência, eis que há pedido de tutela antecipada. Dil. Legais". E assim está. Até agora, ninguém sabe onde está o referido processo, qual será o juiz que atuará no caso e tampouco foi examinado o pedido de liminar urgente que é colocado na abertura da ação, apesar do risco de a prefeitura de Porto Alegre mandar invadir a área privada e começar a retirar de lá o lixo que depositou no local por tantos anos. O que dizer disso?

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