quarta-feira, 1 de agosto de 2012

CNJ obriga Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a receber apelações sobre Piso Nacional do Magistério


Em decisão monocrática, o conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, declarou nulo o Ato nº 04/2011, da 1ª vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O ato administrativo do tribunal determinava a “suspensão de todas as apelações cíveis que tratam do Piso Nacional do Magistério”, ou seja, impedia o ajuizamento de medida judicial contra o valor de referência do salário de professor no Estado. A decisão de Campelo, adotada na última sexta-feira, atende ao pleito de um advogado que argumenta, em seu pedido de anulação do ato, ser a medida do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul uma afronta ao direito de ir à Justiça e uma decisão destituída de suporte, não prevista na legislação. Em sua decisão, o conselheiro destaca: "O ato 04/2012 não tem condições de se manter hígido, na medida em que atenta contra primados básicos do ordenamento jurídico, em especial o constitucional direito de acesso ao Judiciário ou da inafastablidade da jurisdição”.

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