terça-feira, 14 de agosto de 2012

Defesa do coronel Ustra apela à Comissão da Verdade

O Tribunal de Justiça de São Paulo julga recurso do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra contra a sentença na qual foi reconhecido como responsável por torturas no período do regime militar. No julgamento, o advogado de defesa de Ustra, Paulo Esteves, vai defender a tese de que o esclarecimento de fatos e definição de responsabilidades naquele período não cabe à Justiça, mas à Comissão da Verdade. É a primeira vez, desde a instalação da comissão, em maio, que ela é invocada na defesa de um agente do Estado acusado de violar direitos humanos. De acordo com a defesa, após o fim do regime militar foram criadas três leis especiais destinadas a garantir a transição para a democracia. "São leis que tratam de uma mesma matéria, dentro do espírito republicano de pacificação da nação, e às quais todas as outras estão subordinadas", disse Esteves. A primeira é a Lei da Anistia, de 1979, que beneficiou tanto perseguidos políticos quanto agentes de Estado. A segunda é a Lei 10.559, promulgada em 2002, que define reparações para os anistiados. A terceira, a Lei 12.528, instituiu a Comissão Nacional da Verdade. "Uma anistiou todas as pessoas acusadas de terem praticado ilícitos. Outra previu indenizações, por conta do Tesouro Nacional. E a terceira definiu que a apuração dos fatos não cabe à Justiça, mas à Comissão da Verdade", disse o advogado. Tecnicamente, ao citar a comissão, Esteves não ataca quem acusa seu cliente, mas argumenta que o lugar está errado.

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