quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Desembargador do TRF4 é aposentado compulsoriamente por vendas de decisões judiciais

Desembargador Edgard Lippmann Jr.
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na segunda-feira, aposentar compulsoriamente o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por participação em esquema de venda de decisões judiciais. Segundo consta nos autos, o desembargador teria concedido liminar em novembro de 2003 para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba, da empresa Monte Carlo, em troca de vantagens financeiras. Com a decisão, o desembargador, que já havia sido afastado de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2009, recebeu a penalidade máxima em âmbito administrativo e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 00018527420092000000), conselheiro Bruno Dantas. Para ele, a atitude do desembargador foi incompatível com os deveres da magistratura previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura. "Restou demonstrado que ele, utilizando de sua elevada condição funcional, praticou atos incompatíveis com a honra e o decoro inerentes ao exercício da magistratura", destacou o conselheiro. Provas coletadas pelo Conselho Nacional de Justiça apontam que, no período em que foi relator da ação a qual ensejou a liminar, Lippmann teria recebido depósitos semanais em suas contas, além de realizar "frenéticas transações financeiras e imobiliárias", incompatíveis com seu rendimento, conforme salientou o relator do PAD. Segundo consta nos autos, de 2000 para 2004, os rendimentos do desembargador apresentaram um incremento de 10%. Já as movimentações financeiras por ele praticadas em 2004, ano em que a liminar liberando o funcionamento do bingo permaneceu vigente, foram 2.000% superiores às de 2000, passando de R$ 60 mil para mais de R$ 1 milhão. Durante o período, Lippmann também teria adquirido diversos imóveis em nome dos filhos, da ex-esposa e da companheira, aquisições incompatíveis tanto com sua renda, como a de seus familiares, na tentativa de ludibriar os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. "Ele se utilizava de parentes como laranjas para ocultar a aquisição de bens obtidos de forma ilícita", afirmou Bruno Dantas em seu voto. Na interpretação do conselheiro, os depósitos semanais e em pequenas quantias feitos na conta do desembargador (de R$ 1.000,00 a R$ 6.000,00), igualmente tinham o intuito de escapar da fiscalização. Além de aplicar a penalidade ao magistrado, por proposição do relator, o Plenário decidiu encaminhar os autos do PAD ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União. Bruno Dantas propôs ainda a remessa do processo ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da suspeita de participação de procuradores e advogados no esquema de venda de decisões judiciais. Na esfera penal, o caso está sendo apurado no Inquérito 583, que tramita no Superior Tribunal de Justiça.

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