segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Julgamento da interdição do estádio Beira Rio será realizado na tarde desta terça-feira

A interdição do estádio Beira-Rio será julgada nesta terça-feira pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O Interacional alega que o estádio continua em condições de jogo e, portanto, pode seguir sendo utilizado no Brasileirão e também no Gre-Nal do dia 26. O Ministério Público não pensa assim e, através dos promotores Fábio Sbardellotto e Norberto Avenas, publicou uma nota com um teor forte sobre a necessidade de fechamento do estádio do Inter. Dia a nota: “A Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística aguarda o julgamento do agravo de instrumento n.º 70049732928, acreditando na sensibilidade e coerência da Colenda Câmara. Trata-se do único estádio no Brasil em obras recebendo eventos esportivos. Falta-lhe Carta de Habitação e Alvará de Prevenção contra Incêndios. A situação elétrica e hidráulica do estádio oferece acentuados riscos à população que o frequenta. Há obras que acentuam em muito o perigo aos frequentadores do estádio. Fato novo agora revelado é a preocupação da Brigada Militar com o próximo Grenal, tudo em razão das obras que envolvem o estádio e sua condição estrutural. Neste sentido, afirmações do Comando do Policiamento da Capital no sentido de que é temerária a presença de torcidas adversárias no estádio em razão das obras realizadas. Fatos lamentáveis já ocorreram no mesmo estádio em razão de improvisações realizadas, a exemplo da queimada dos banheiros químicos e a utilização de uma serra elétrica em pleno Grenal para cortar divisória entre torcidas. Pergunta-se, a quem importa a exposição ao risco de milhares de pessoas? Aliás, após vistoria de um Juiz ao estádio, houve sua interdição total. Mesmo com o recurso que agora será julgado, metade do estádio manteve-se interditada e antes estava recebendo torcedores. A interdição, mesmo parcial, acaba destoando da realidade jurídica no Município de Porto Alegre, pois nenhum prédio pode funcionar parcialmente sem a Carta de Habitação e o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio. Decisão autorizando o funcionamento pode gerar um precedente histórico perigoso pois, se um estádio de futebol, local de lazer, pode ser utilizado sem as licenças municipais, com mais razão poder-se-á sustentar a possibilidade de utilizar prédios sem nenhuma licença para fins de habitação".

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