quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Justiça bloqueia bens de Iris Rezende por improbidade

Após ter os sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados na CPI da Assembleia no mês passado, o ex-prefeito Iris Rezende já enfrenta outro obstáculo. O peemedebista teve os bens bloqueados pro decisão do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Na denúncia ao Ministério Público, o município de Goiânia, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedem), fechou com a Arprom Brasil Ltda contrato para a locação de tendas para cobertura de feiras livres pelo valor global de R$ 480 mil, em fevereiro de 2003. Em março, foi celebrado um termo aditivo na quantia de R$ 120 mil, valor máximo permitido em lei. O juiz também decretou a indisponibilidade dos bens do ex-secretário municipal de Desenvolvimento Econômio, Joel de Sant’Anna Braga Filho; de Ademir Antônio de Araújo, sócio da Arprom Brasil Ltda; e do pregoeiro Rogério Naves, no montante correspondente a R$ 281 mil. O Ministério Público cita ainda parecer do Tribunal de Contas do Município constatando que não houve um levantamento inicial de preços e que não foi perseguida a melhor proposta pelo pregoeiro, além de a Arprom não ter apresentado a marca dos produtos, o que era exigido no edital.

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