quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Justiça concede 30 dias para que não-índios deixem reserva xavante em Mato Grosso

A Justiça Federal em Mato Grosso aprovou o plano da Fundação Nacional do Índio (Funai) para retirar da Terra Indígena Xavante-Marãiwatsédé, no nordeste do Mato Grosso, um número ainda incerto de não-índios que vivem na área há décadas. Na decisão de terça-feira, o juiz federal substituto, Marllon Sousa, estabeleceu um prazo de 30 dias para que os não-índios deixem voluntariamente a área, em conformidade ao que já decidira a própria Justiça Federal em Mato Grosso, em 2007, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2010, ao reconhecerem o local como terra tradicional indígena. O juiz também autorizou o emprego da força policial caso após 30 dias ainda restem não-índios vivendo no interior da área de 165 mil hectares dos municípios mato-grossenses de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia. “Tendo em vista que a ordem é para imediato cumprimento de decisão judicial, este juízo aguarda a desocupação da área pelos não índios de forma voluntária, ordeira e pacífica, garantindo-se assim o devido respeito às decisões judiciais, não esquecendo a manutenção da ordem pública, sendo a força utilizada somente em caso de recalcitrância da desintrusão da área indígena”, explica o juiz em nota divulgada junto à divulgação de sua decisão. Pela decisão, a Funai deverá, em 48 horas, fornecer uma relação dos não-índios que vivem no interior de Marãiwatsédé. O prazo começará a valer a partir do momento em que a fundação for notificada da decisão judicial. A Funai também vai ter que fixar a data para o início do processo de desocupação compulsória com uma antecedência mínima de 15 dias. O prazo mínimo visa a dar à Justiça tempo hábil para solicitar o apoio da Força Nacional de Segurança e da Polícia Federal. Além dos necessários mandados de desocupação da área indígena, a Justiça vai expedir mandados de busca e apreensão de armas irregulares que eventualmente forem encontradas durante a operação de retirada dos não-índios da área. Como medida de precaução, o juiz determina que a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal seja urgentemente notificada da decisão a fim de reforçar o quanto antes o policiamento ostensivo ao longo do trecho da BR-158, que atravessa a terra indígena Marãiwatsédé, inclusive no período noturno. O juiz substituto também determinou que, em caso de abandono de móveis ou animais, estes serão entregues a Funai, que poderá leiloá-los. O valor obtido, contudo, terá que ser depositado em juízo até que a Justiça decida seu fim.

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