sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Kassab perde de novo e PSD é proibido de apoiar PT em Belo Horizonte.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais manteve nesta quinta-feira o PSD de Belo Horizonte na aliança do prefeito e candidato à reeleição Marcio Lacerda (PSB), o que assegura à campanha os cerca de dois minutos do tempo de TV da sigla aliada, somando os 14min19s que tem na propaganda eleitoral. A decisão resulta de um recurso apresentado pelo PSD-MG, cujo comando estadual é alinhado com o presidente nacional da sigla, Gilberto Kassab. O prefeito de São Paulo queria a legenda apoiando o ex-ministro Patrus Ananias, candidato do PT. Para atender a um pedido da presidente Dilma Rousseff, Kassab determinou intervenção na comissão provisória do PSD em Belo Horizonte e impôs o apoio a Patrus. Os aliados do senador Aécio Neves (PSDB) no PSD, contudo, registraram o apoio a Lacerda na Justiça Eleitoral e decidiram enfrentar Kassab, que perdeu na primeira instância e agora na Corte. Os aecistas argumentam que a cúpula nacional do PSD atropelou uma convenção legítima realizada pelo PSD de Belo Horizonte, em que foi aprovado o apoio a Lacerda. Aécio Neves também criticou publicamente Kassab. Em São Paulo, o prefeito apóia o tucano José Serra, que disputa espaço no PSDB com o grupo de Aécio. Resta agora aos aliados de Kassab o recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. O presidente do PSD-MG, Paulo Simão, já havia adiantado que, se a decisão fosse contrária, o grupo recorreria. O argumento principal é que a convenção do PSD-BH, embora legal, foi realizada em um cenário político em que PSB, PSDB e PT eram aliados em Belo Horizonte e apoiariam a reeleição de Lacerda. Como após a convenção o PT rompeu essa aliança, os termos políticos da convenção do PSD perderam o sentido, alegam. O TRE, contudo, não entendeu assim e votou por unanimidade com o relator, juiz Maurício Soares, que classificou o ato do PSD nacional como "malsinada intervenção". "Não há enumeração de qualquer falha que tenha ocorrido na convenção municipal", disse o relator: "A simples e posterior discordância do órgão nacional com a deliberação anterior do órgão municipal, na ausência de diretrizes legitimamente estabelecidas antes da deliberação, não encontra amparo legal que autorize a intervenção visando desconstituir os atos praticados na convenção municipal".

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