quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Lewandowski vota pela absolvição de João Paulo por corrupção passiva

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do Mensalão do PT, votou pela absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) acusado pelo crime de corrupção passiva. Lewandowski considerou que a Procuradoria Geral da República não conseguiu provar que os R$ 50 mil que João Paulo recebeu da agência SMP&B, do publicitário mineiro Marcos Valério, foi uma propina que tinha como objetivo favorecê-lo na futura licitação de publicidade institucional da Câmara dos Deputados, presidida à época pelo petista. É a primeira vez desde que começou a votar que Lewandowski divergiu frontalmente do voto do relator, Joaquim Barbosa. Na semana passada, Barbosa se manifestou a favor de condenar o petista pelo crime. No voto, ao contrário do relator, Lewandowski baseou-se apenas nas provas produzidas no curso do processo. O petista é o único candidato nas eleições de outubro. Ele concorre à prefeito de Osasco (SP). Para o revisor, João Paulo não teve participação direta na licitação de publicidade institucional. Ele disse que a autorização para que a concorrência pública fosse realizada foi dada pelo então primeiro-secretário da Câmara dos Deputados, Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), no dia 14 de julho de 2003, ao diretor-geral da Casa, Sérgio Sampaio. Posteriormente, afirmou o ministro, João Paulo determinou que fosse criada uma comissão composta por cinco servidores públicos para confeccionar o procedimento de licitação. Nesse caso, segundo ele, o petista tinha por obrigação legal convocar a tal comissão. “Foi, sim, um ato de ofício, mas de atendimento à lei que determina a criação de uma comissão de licitação”, afirmou, no plenário do Supremo Tribunal Federal. Lewandowski agiu como se fosse o advogado de defesa do petista João Paulo Cunha. Nada anormal, tudo dentro do previsto.

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