quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Ministro Marco Aurélio Mello aumentou placar de condenações no julgamento do Mensalão do PT

O ministro Marco Aurélio Mello, nono a votar no julgamento da Ação Penal 470, o processo do Mensalão do PT, se alinhou à maioria já formada no Supremo Tribunal Federal para condenar os réus acusados de desviar dinheiro público. Para o ministro, ficou provado que o então presidente da Câmara dos Deputados, o petista mensaleiro João Paulo Cunha, recebeu propina para beneficiar a SMP&B, de Marcos Valério, em uma licitação. O ministro também entendeu que houve peculato na execução do contrato e na contratação do jornalista Luís Costa Pinto. Essa segunda acusação foi rejeitada pela maioria dos ministros. Marco Aurélio Mello foi o sétimo voto pela condenação do núcleo da Câmara dos Deputados, pelos crimes de corrupção e peculato. Os únicos votos contrários até agora foram do revisor Ricardo Lewandowski e de Antonio Dias Toffoli. Quanto ao núcleo do Banco do Brasil, Marco Aurélio Mello seguiu a votação unânime, até agora, para condenar o ex-diretor de Marketing, o petista aloprado Henrique Pizzolato, e o núcleo de Marcos Valério, também por corrupção e peculato. Para o ministro, ficou provado que o dirigente foi corrompido para liberar dinheiro da instituição financeira aos publicitários. Seguindo o mesmo argumento apresentado pelo ministro Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello entendeu que não ficou configurado crime de lavagem de dinheiro pelos réus petistas João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato. Ele defendeu que a ocultação do recebimento da propina é inerente à própria corrupção, que "nunca recebe nada às claras".

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