quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Trancada ação contra denunciado no Natal Luz de Gramado

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, durante sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira, concederam habeas corpus para trancamento da ação penal contra Leandro Tomazelli. Ele foi acusado de formação de quadrilha e peculato. Segundo o Ministério Público, Leandro Tomazelli teria obtido vantagens econômicas na organização e execução do Natal Luz de Gramado. Pela descrição da denúncia, Leandro teria se aproveitado do fato de integrar a Comissão Executiva do evento, pois era essa comissão que deliberava sobre despesas e pagamentos, para desviar quantias em dinheiro, em proveito próprio, visto que seria proprietário de uma das empresas que recebiam recursos para a realização do Natal Luz. O relator do processo na 4ª Câmara Criminal foi o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que concedeu a ordem de trancamento da ação penal. Segundo o magistrado, somente a participação nas citadas Comissões Executivas e o recebimento de importâncias em dinheiro, não caracterizam, em tese, o delito de peculato. O desembargador relator também explica que na denúncia do Ministério Público não há descrição sobre a forma e o poder de atuação de Leandro Tomazelli nas Comissões Executivas do Natal. Também não faz menção quanto aos meios utilizados para obtenção das somas em dinheiro. Como dito em julgamentos de casos análogos, assim como descritas na denúncia as condutas atribuídas ao Paciente não constituem sequer em tese, ilícito criminal. Por unanimidade, os magistrados votaram pelo trancamento da ação penal. Também participaram do julgamento os desembargadores Marcel Esquivel Hoppe e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira. Contra os envolvidos no suposto esquema de desvio de recursos do Natal Luz de Gramado existem uma Ação Civil Pública ( nº 11100017858) e um Processo Crime (nº 21100012047). O Habeas Corpus é o processo nº 70049845316.

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