quinta-feira, 16 de agosto de 2012

TRE gaúcho cassa candidatura ilegal de Luciana Genro a vereadora em Porto Alegre

Luciana Genro, impedida de concorrer pela Constituição 
Luciana Genro (PSOL) não é mais candidata a vereadora em Porto Alegre. Por cinco votos a um, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul considerou inválido o registro da candidatura da filha do governador, o peremptório petista Tarso Genro, atendendo a representação do Ministério Público Eleitoral. Outros dois pedidos da filha do governador petista, o de manter a campanha eleitoral até trânsito em julgado, e que os votos nela, em caso de decisão final contrária a sua candidatura, fossem considerados válidos para obtenção de coeficiente eleitoral para seu partido, o PSOL, o que desfiguraria a vontade do eleitor, foram igualmente indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral. Como o resultado dos recursos só será conhecido após as eleições de 7 de outubro, e para não colocar em risco a eleição de outros candidatos do PSOL, a filha do governador anunciou que sua candidatura não existe mais, acabou com uma novela que causídicos de extração esquerdopata vinham alimentando há bom tempo. A filha do governador, que se formou recentemente em Direito, se revelou tão pretensiosa quanto ele em termos de conhecimentos jurídicos. Disse a filha do governador petista, peremptóriamente, sobre o único juiz que deu um voto favorável a suas pretensões: "Esse único voto a meu favor é um alento e sinal de vida inteligente dentro do Tribunal". Ou seja, todos os outros desembargadores, que votaram contra a filha do governador, o peremptório petista Tarso Genro, não são providos de vida inteligente. E foi mais adiante. Ela demonstrou especial indignação com algumas comparações feitas em alguns dos votos contrários, onde foram citados casos envolvendo parentes de políticos, como Lula e integrantes da família Sarney. “Não tenho absolutamente nada a ver com essas personalidades políticas”, acentuou. “O filho de Lula (Marcos Lula, que concorria a vereador de São Bernardo do Campo em 2008) não tinha nenhum tipo de militância política”, reforçou Luciana. Ah..... tá...... Ela precisa cursar de novo o primeiro ano massinha de Direito, e ler o que diz o Art. 14, de o parágrafo sétimo, da Constituição brasileira: "ART. 14 - A SOBERANIA SERÁ EXERCIDA PELO SUFRÁGIO UNIVERSAL E PELO VOTO DIRETO E SECRETO, COM VALOR IGUAL PARA TODO, E, NOS TERMOS DA LEI, MEDIANTE: .........§ 7º - SÃO INELEGÍVEIS, NO TERRITÓRIO DE JURISDIÇÃO DO TITULAR, O CÔNJUGE E OS PARENTES CONSANGUÍNEOS OU AFINS, ATÉ O SEGUNDO GRAU OU POR ADOÇÃO, DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DE GOVERNADOR DE ESTADO OU TERRITÓRIO, DO DISTRITO FEDERAL, DE PREFEITO OU DE QUEM OS HAJA SUBSTITUÍDO DENTRO DOS SEIS MESES ANTERIORES AO PLEITO, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO. Alguma dúvida para você? Para ela, sim. Deve ser parecida com o pai, que concedeu refúgio no Brasil para o terroista italiano Cesare Battisti, e viu seu ato ser anulado pelo Supremo Tribunal Federal por ser ilegal. Pode ser mais claro? Dá para entender ou precisa que se desenhe? É evidente que o PSOL, um partido que é satélite do PT, que se presta aos trabalhos sujos para o petismo, como se fosse uma Cootravipa do PT, terceirizado para trabalhos sujos, está procurando promover uma fraude eleitoral. O PSOL anuncia que vai recorrer ao TSE. É óbvio que vai. Qual é seu objetivo? Capturar os votos de Luciana Genro para tentar fazer uma bancada na Câmara Municipal de Porto Alegre. E depois do TSE dará um jeito para ir até o Supremo Tribunal Federal. Mas, não tem conversa..... até alunos do primeiro ano massinha entendem o significado do art. 14 da Constituição brasileira e seu parágrafo sétimo.

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