sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Banco Central decreta liquidação extrajudicial dos bancos Cruzeiro do Sul e Prosper

O Banco Central decretou nesta sexta-feira a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul, com sede na cidade de São Paulo, e do Banco Prosper, do Rio de Janeiro. O Banco Cruzeiro do Sul detém cerca de 0,25% dos ativos do sistema bancário e 0,35% dos depósitos. A instituição estava sob Regime de Administração Especial Temporária (Raet), desde 4 de junho de 2012, devido a suspeita de fraude. A determinação do regime especial (intervenção e liquidação extrajudicial) ocorre depois que a fiscalização do Banco Central verifica algum tipo de problema na instituição financeira, como ausência de liquidez (recursos disponíveis), desvio de dinheiro, descumprimento de normas ou não pagamento de obrigações. Inicialmente, o Banco Central adotou a intervenção na instituição, com o afastamento da família Índio da Costa do controle do banco Cruzeiro do Sul. A gestão passou a ser feita pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), como forma de proteger os depósitos dos clientes, e agora foi decretada a liquidação extrajudicial. A instituição financeira em liquidação extrajudicial tem os bens vendidos a fim de pagar credores. A decisão abrange a controladora do Banco Cruzeiro do Sul, a Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A., e as empresas Cruzeiro do Sul S.A Corretora de Valores e Mercadorias; Cruzeiro do Sul S.A. DTVM e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros. Essas empresas também estão submetidas ao Raet. De acordo com o Banco Central, o Banco Prosper é instituição financeira que detém aproximadamente 0,01% dos ativos do sistema bancário e 0,01% dos depósitos. “A liquidação do Banco Prosper, que teve proposta de mudança de controle para o Banco Cruzeiro do Sul não aprovada pelo Banco Central, deve-se a sucessivos prejuízos que vinham expondo seus credores a risco anormal, a deficiência patrimonial e a descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro”, informou o Banco Central. Do total de depósitos à vista e a prazo do Banco Cruzeiro do Sul e do Banco Prosper, cerca de 35% e de 60%, respectivamente, contam com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

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