segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Falha no site do STF revela pena proposta pelo ministro Joaquim Barbosa para condenados no Mensalão do PT

Uma falha no sistema de divulgação do Supremo Tribunal Federal revelou a dosimetria das penas propostas pelo ministro Joaquim Barbosa aos réus condenados por lavagem de dinheiro na ação penal do Mensalão do PT. O voto foi divulgado na última sexta-feira e rapidamente tirado do ar. No entanto, o cachê (uma cópia) ficou disponível para consulta pelo Google. O empresário Marcos Valério, que já havia sido condenado pelos crimes de corrupção ativa e peculato, recebeu uma proposta de pena por lavagem de dinheiro de 12 anos e sete meses de prisão, em regime fechado (em estabelecimento de segurança máxima ou média), mais o pagamento de multa no valor de R$ 2,1 milhões. "O motivo do crime, em última análise, foi o objetivo de viabilizar, com o inestimável apoio da estrutura empresarial da qual Marcos Valério fazia parte, o esquema criminoso de compra de apoio político, pagamento de dívidas eleitorais passadas e financiamento de futuras campanhas daqueles que integravam o esquema", justificou Joaquim Barbosa em seu voto. Os sócios de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, receberam, cada um, a pena de dez anos, mais o pagamento de R$ 1,5 milhão. As condenações foram aumentadas em razão de processos aos quais os três respondem na Justiça. "Por essa razão, considero que os réus ostentam maus antecedentes", lê-se no documento. Devido ao tempo elevado, todas as penas deverão ser cumpridas em regime fechado. Responsável, na opinião dos ministros do Supremo, pela distribuição do dinheiro dos empréstimos fraudulentos obtidos junto ao Banco Rural, Simone Vasconcelos foi condenada a sete anos e sete meses de prisão, em regime semiaberto, mais o pagamento de multa no valor de quase R$ 600 mil. "Simone executava materialmente as operações de lavagem de dinheiro realizadas pelo denominado núcleo publicitário ou operacional, liderado por Marcos Valério, chegando a, por exemplo, comparecer inúmeras vezes em agências do Banco Rural para realizar repasses de valores lavados em conluio com a instituição financeira", afirmou o relator. A ex-gerente financeira da SMP&B, Geiza Dias, que foi absolvida pela maioria dos ministros, chega a constar na dosimetria proposta por Joaquim Barbosa. Na opinião do relator, ela teria de cumprir seis anos e 11 meses de prisão. A ex-presidente e acionista do Banco Rural, Kátia Rabello, e o ex-vice-presidente José Roberto Salgado, foram condenados na semana passada, por unanimidade, pelo crime de lavagem de dinheiro. Joaquim Barbosa propôs dez anos de prisão a ambos. No caso de Kátia Rabelo, haveria ainda o pagamento de R$ 2,3 milhões em multa. Já para Salgado, seria R$ 1,5 milhão. A precipitação na divulgação do voto do ministro pode ser verificada no item referente a Vinícius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente do Rural. Em vez de descrever o crime cometido e a pena que seria aplicada ao executivo, Joaquim Barbosa "colou" as mesmas justificativas aplicadas a Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Dessa forma, não é possível, ainda, saber qual será a proposta de punição a Samarane. Antes do início do julgamento, Joaquim Barbosa propôs, em plenário, que as dosimetrias fossem discutidas apenas ao final do julgamento. O único a adiantar o tamanho das penas foi o ministro Cezar Peluso, que se aposentou no início do mês. A dosimetria, então, foi proferida apenas em relação ao primeiro capítulo analisado, sobre desvios no Banco do Brasil e na Câmara dos Deputados. Peluso pediu a condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) a seis anos de prisão, além da perda do mandato, por corrupção passiva e peculato. Para Marcos Valério, em razão de desvios tanto na Câmara quanto no Banco do Brasil, Peluso sugeriu 16 anos de reclusão em regime fechado. Aos sócios dele - Cristiano Paz e Ramon Hollerbach -, o ministro propôs dez anos de prisão, para cada, também em regime fechado. Em relação ao ex-diretor do Banco do Brasil, o petista "aloprado" Henrique Pizolatto, Peluso pediu a condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, além do pagamento de multa no valor de R$ 121 mil.

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