segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Joaquim Barbosa condena nove réus por lavagem de dinheiro no Mensalão do PT

Dos dez réus acusados pela Procuradoria-Geral da República por lavagem de dinheiro e julgados nesta segunda-feira, nove foram condenados pelo relator do processo do Mensalão do PT, ministro Joaquim Barbosa. Só ficou de fora Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural. Ressalvou Barbosa, apenas porque seus pares optaram por absolvê-la do crime de gestão fraudulenta.O julgamento continua na quarta-feira, com o voto do revisor Ricardo Lewandowski. "Marcos Valério mentiu em seu interrogatório. É interessante notar que ele muda de versão conforme as circunstâncias", disse o relator no início de seu voto sobre o item 4 do processo. O item trata da acusação de lavagem de dinheiro contra o empresário Marcos Valério, então responsável pelas agências DNA e SMP&B, e réus ligados a ele (Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias), além dos réus ligados ao Banco Rural (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório). "Era Marcos Valério quem agendava as reuniões na Casa Civil e chegou, inclusive, a participar de reunião entre Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural) e José Dirceu, no Palácio do Planalto. Tal fato faz parte do depoimento de Kátia Rabello nos autos", disse o ministro. "Simone Vasconcelos (funcionária de Marcos Valério) tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta. É no mínimo absurda a afirmação de que alguém, por simples receio de perder o emprego, estaria livre para cometer crimes", acrescentou, indicando que não pretende poupar nenhum dos réus do item. Segundo o relator, os "empréstimos fraudulentos" do Banco Rural foram parte da fraude de lavagem de dinheiro, que, diz Barbosa, foi comprovada por perícias. "Entre os meios usados para a lavagem há impropriedades com contas incompatíveis, passivos fictícios e outros métodos para impedir a rastreabilidade do dinheiro", descreveu. "Houve omissão de receitas e despesas no banco. Trata-se de inidônea forma de escrituração diante de inequívoca fraude bancária", disse. Joaquim Barbosa fez até nota de rodapé no voto, e a destacou, para explicar melhor as fraudes: "As fraudes bancárias foram etapas para que os réus conseguissem repassar, através do Banco Rural, as quantias, ocultando valores e informações, sem conhecimento do Coaf e do Banco Central". O relator citou um empréstimo de R$ 10 milhões feito por Rogério Tolentino, a pedido de Marcos Valério, no banco BMG. Joaquim Barbosa disse que Tolentino assinou três cheques em branco e que não sabe o destino dado aos recursos. O ministro citou ainda uma aplicação feita pela Visanet que originou um depósito para as empresas de Marcos Valério. "A análise das contas bancárias mostra que não houve retorno deste valor. Jamais houve, portanto, pagamento deste empréstimo", disse. "Marcos Valério dissimulou a origem e a movimentação de um valor que já era da DNA. As provas demonstram o caráter fictício dos empréstimos", completou, acrescentando mais tarde: "Em dois anos de altíssimos saques, nenhum recebedor contou a quantia recebida, apenas limitando-se a abrir uma bolsa e jogar o dinheiro dentro". Segundo o relator, houve uma operação de triangulação para mascarar a origem do dinheiro, usando CDBs e um empréstimo como garantia do outro. Joaquim Barbosa citou empresa de advocacia de Rogério Tolentino, que funcionava de forma irregular ao obter o crédito junto ao BMG para Marcos Valério. A idéia é individualizar condutas e mostrar que Ramon Hollerbach e os sócios de Marcos Valério sabiam da lavagem de dinheiro. Joaquim Barbosa disse que Geiza Dias, funcionária de Marcos Valério, recebia o nome de quem deveria ficar com o pagamento e repassava a Simone Vasconcelos, que obtinha a quantia. Para o relator, tanto Ramon Hollerbach quanto Cristiano Paz sabiam dos recursos e agiram para ocultar os valores ilícitos. Eles aturariam nas fraudes das agências e na simulação dos empréstimo. Para o ministro, no período de 2001 a 2004, a contabilidade da SMP&B foi fraudada e descaracterizada. "Trata-se de inidônea forma de escrituração, com artifícios e diante de inequívoca fraude contábil", disse. "Não há como negar que os réus, além de fraudarem a contabilidade das agências de Marcos Valério e do Banco Rural, também fraudaram empréstimos, ocultaram bens, informações e dados, para ocultar proprietários e beneficiários de quantias, como etapa para a real lavagem de dinheiro", acrescentou. Segundo Joaquim Barbosa, o Banco Rural permitia, na prática, que outras pessoas sacassem cheques nominais à SMP&B. O banco, destacou o relator, conhecia os reais beneficiários do dinheiro sacado na boca do caixa. Joaquim Barbosa citou saques feitos nas agência Brasília do Banco Rural e demonstrou como era feita a autorização para que eles ocorressem. "Constatou-se que o Banco Rural tinha ciência dos verdadeiros beneficiários dos saques das contas de Valério, mas informou que a SMP&B era a sacadora", disse. O relator citou, em seguida, uma série de repasses realizados através do Banco Rural para vários beneficiários. Segundo ele, a perícia indicou que foram 46 as operações de lavagem de dinheiro. João Paulo Genú recebeu R$ 1 milhão e Zilmar Fernandes, sócia de Duda Mendonça, recebeu R$ 1,8 milhão das contas de Marcos Valério, relatou.

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