quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Joaquim Barbosa recomeçou sessão levantando divergência de Lewandowski com relação ao conceito de lavagem de dinheiro

A divergência entre o relator e o revisor do processo do Mensalão do PT, os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, constante em todo o julgamento, voltou à tona nesta quinta-feira, já no início da 29ª sessão no Supremo Tribunal Federal. Joaquim Barbosa pediu a palavra para rebater pontos de divergência com o revisor com relação ao voto sobre os réus Emerson Palmieri, ex-primeiro-secretário do PTB, e Pedro Henry, deputado federal pelo PP de Mato Grosso. O crime de lavagem de dinheiro é o assunto principal de discordância entre os ministros. Segundo o relator, o crime de lavagem é uma “preocupação mundial” atualmente. Ele argumentou que os réus praticaram atos distintos e autônomos que configuram o crime de lavagem de dinheiro e se utilizaram do esquema porque sabiam da origem ilícita do recurso. “Caso contrário, não fariam uso do mecanismo criado por Delúbio Soares e Marcos Valério”, disse ele. Sobre o réu Emerson Palmieri, absolvido dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por Lewandowski, Joaquim Barbosa argumentou que o réu, por ser um dos líderes do PTB, sabia de tudo o que acontecia na legenda, conforme o próprio revisor observou na sessão de quarta-feira. Joaquim Barbosa também argumentou sobre o voto do réu Pedro Henry, que foi absolvido pelo revisor e condenado por ele. “É equivocada a proposta de absolver Pedro Henry por não haver prova de que ele recebeu dinheiro do esquema. O réu era um dos líderes do seu partido e organizou, negociou, fez tratativas em troca de dinheiro por apoio político”, alegou. O relator lembrou consideração do revisor, quando Lewandowski disse que “receber dinheiro às escuras, não é lavagem de dinheiro e, sim, mero exaurimento do crime”. Entretanto, para Barbosa, a maioria dos recebimentos ocorreu com a “engenharia” de lavagem de dinheiro disponibilizada por Marcos Valério e pelo Banco Rural. Na visão do relator, os réus sabiam da origem ilícita do dinheiro. O contrário só seria verdade, segundo Joaquim Barbosa, se eles acreditassem que Marcos Valério tinha se transformado "em Papai Noel", que distribuía dinheiro nas praças de São Paulo, Brasília e Belo Horizonte.

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