quarta-feira, 12 de setembro de 2012

JUSTIÇA GAÚCHA SUSPENDE MULTIMILIONÁRIA LICITAÇÃO DA CAPINA DE PORTO ALEGRE E GOVERNO FORTUNATTI REVOGA EDITAL DA CONCORRÊNCIA, TRÊS MESES DEPOIS DA ORDEM JUDICIAL. POR QUE TANTO TEMPO DEPOIS?

Em abril de 2007, durante o governo do prefeito José Fogaça (PMDB), a Prefeitura de Porto Alegre recebeu as propostas das empresas participantes na concorrência para a operação dos serviços de capina em vias públicas da Capital gaúcha. Quase sete (7) meses após a abertura dessa concorrência, em novembro de 2007, a Prefeitura de Porto Alegre autorizou a empresa Delta Construções S/A, do empresário Fernando Cavendish, a iniciar a operação dos serviços de capina nas vias públicas do município. Nesta quarta-feira, 12 de setembro de 2012, a prefeitura de Porto Alegre tem menos de dois (2) meses para contratar uma nova empresa que venha a prestar os serviços de capina na cidade, e evitar assim a “fictícia emergência” e o contrato sem licitação pública, dito de emergência. É um caso evidente de improbidade administrativa, a postergação de uma licitação para tornar inevitável a contratação emergencial. Mas, não se ouviu até agora a manifestação de nenhuma autoridade responsável pela fiscalização dos atos públicos. Com absoluta certeza, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da prefeitura de Porto Alegre, agora no governo do prefeito José Fortunati (PDT), terá que assinar um contrato sem licitação pública, dito de emergência, para manter a operação dos serviços de capina na cidade gaúcha. Isso porque, nessa quarta-feira (12/09), o Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA), edição 4343, em sua página 38, trouxe a publicação de um “AVISO”, assinado pelo diretor geral do DMLU, em 10 de setembro de 2012, o qual informa a REVOGAÇÃO da CONCORRÊNCIA 11/2011, PROCESSO: 005.002954.11.7, que tem por objeto a “contratação de empresa para prestação de serviços de capina em vias públicas no Município”. Em 27 de junho de 2012, ou seja, quase três meses antes desse aviso em questão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO (Processo 70048437602), impetrado por empresa licitante da CONCORRÊNCIA 11/2011, certame esse promovido pela prefeitura de Porto Alegre, “deferindo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, SUSPENDENDO O CERTAME da capina”. Desde a data de 27 de junho de 2012 o Departamento Municipal de Limpeza Urbana da Prefeitura de Porto Alegre e o prefeito José Fortunatti sabiam que a CONCORRÊNCIA 11/2011 estava suspensa pela Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Quase três meses após a decisão da Justiça gaúcha é que o DMLU de Porto Alegre decidiu publicar a REVOGAÇÃO do edital milionário da CONCORRÊNCIA 11/2011. O certame previa a contratação de uma empresa privada para operar, por cinco anos, os serviços de capina das ruas e avenidas do município de Porto Alegre, recebendo no período de 60 meses o valor de R$ 70.588.463,40 (setenta milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta centavos) a preços de abril de 2012. Considerando a abertura de uma nova concorrência, a sua conclusão, a assinatura do contrato com a empresa vencedora e dar o início da operação desse serviço de limpeza urbana, a prefeitura de Porto Alegre não tem mais tempo para impedir que o DMLU faça um contrato de emergência para a capina da cidade. Inacreditável!!! Inacreditável ainda é o que consta nesse AVISO publicado pela prefeitura de Porto Alegre: o diretor geral do DMLU além REVOGAR a presente licitação, vem determinar a abertura de novo procedimento, com “URGÊNCIA”. É uma tremenda sacanagem. Ora, o DMLU de Porto Alegre e o prefeito José Fortunatti não sabem que se deve realizar com antecipação a concorrência pública, antes que finde o contrato em vigor do serviço de limpeza urbana, evitando assim o “contrato de emergência”? É de conhecimento público, que o preço do contrato de emergência é superior ao valor praticado pela empresa privada a qual tem o seu contrato findo. Exemplo disso são os dois contratos de coleta de lixo domiciliar assinados entre o DMLU e a REVITA Engenharia Ambiental S/A, do grupo Solví. Entre o final do ano passado e julho de 2012, o DMLU e o prefeito José Fortunatti aumentaram em duas oportunidades diferentes o preço da coleta de lixo da cidade. E ainda se propõe a prefeitura de Porto Alegre, de José Fortunatti, a aumentar uma terceira vez, chegando ao inexplicável percentual de quase 80% nesse período de novembro de 2011 a julho de 2012. A prefeitura de Porto Alegre e o prefeito José Fortunatti garantem há oito meses a Revita Engenharia Ambiental S/A, do grupo Solví, operando a coleta de lixo da capital gaúcha, por contratos “sem licitação pública”, ditos por “emergência”. O grupo Solví vem a ser um contumaz financiador de campanha eleitoral de prefeitos da capital gaúcha. Os financiamentos eleitorais a prefeito e partido político ocorreram por meio da empresa do grupo, a Vega Engenharia Ambiental S/A. Desde que assumiu a prefeitura de Porto Alegre, o governo Fortunati está às voltas com sérios problemas na sua gestão de resíduos. Agora o problema é o contrato da capina das vias públicas de Porto Alegre. Por sinal, basta ver as ruas de Porto Alegre e começar a se preocupar com o que vem pela frente. Certamente deveriam ter realizada a concorrência da capina com tempo suficientemente longo, visando assim evitar a contratação emergencial. A prefeitura de Porto Alegre, de José Fortunatti, vai contratar sem licitação pública a empresa DELTA Construções S/A, do empresário Fernando Cavendish, para dar continuidade na operação dos serviços de capina nas vias da cidade. O Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul vai receber uma representação do administrador Enio Noronha Raffin, nesta quinta-feira (13/09), requerendo uma profunda investigação nos atos administrativos da gestão do lixo de Porto Alegre, em especial na contratação emergencial de empresa privada para operar a capina das vias públicas do município da capital gaúcha, contrato esse inevitável que será feito pelo DMLU, no governo Fortunati.

Nenhum comentário: