segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Justiça obriga jornalista petista Paulo Henrique Amorim a publicar nova retratação

Por não cumprir integralmente o acordo que firmou judicialmente com o jornalista Heraldo Pereira, o apresentador e blogueiro petista Paulo Henrique Amorim foi condenado a publicar novamente termos de retratação pública nos jornais Folha de S.Paulo e Correio Braziliense e em seu blog. Se deixar de cumprir a decisão novamente, Paulo Henrique Amorim terá de pagar multa de R$ 10 mil por dia ao jornalista. A ação começou em 2009, quando o blogueiro petista publicou textos afirmando, entre outras acusações, que Heraldo Pereira é um “negro de alma branca” e que seria empregado do ministro Gilmar Mendes. Depois que Heraldo Pereira entrou na Justiça, o próprio Paulo Henrique Amorim propôs um acordo, no qual ele publicaria as retratações e a doaria R$ 30 mil a determinada instituição de caridade, em parcelas mensais de R$ 5 mil. Paulo Henrique Amorim chegou a publicar os textos nos jornais, porém, na Folha de S.Paulo, a retratação foi publicada depois do prazo estipulado pela Justiça. Já o que foi publicado no Correio Braziliense não seguiu as especificações que constavam no acordo. Ele “acrescentou novas informações, com juízo de valor e nova tentativa de defesa”, segundo sentença do juiz Alex Costa de Oliveira, da 12ª Vara Cível de Brasília. Entre as frases acrescentadas pelo blogueiro petista está uma conclusão que ele mesmo tirou e incluiu no texto: "Logo, Heraldo Pereira de Carvalho concorda: a expressão ‘negro de alma branca’ não foi usada com sentido de ofender, nem teve conotação racista". Também seu blog, quando publicou a retratação, o petista Paulo Henrique Amorim acrescentou o seguinte trecho: “Retratação não é reconhecimento de culpa. Não houve julgamento, logo não houve condenação”. Porém, a sentença que homologou o acordo, já transitada em julgado, “exigia do réu apenas publicar a retratação, sem acréscimo algum”, diz o juiz Oliveira, em sentença datada do dia 30 de agosto. Além de fazer comentários próprios nas retratações, o petista Paulo Henrique Amorim pagou apenas duas das seis parcelas da doação para a instituição de caridade. Como a quarta cláusula do acordo previa que, se a obrigação da publicação não fosse cumprida no prazo, o réu teria de aumentar para duas o número das publicações, o juiz determinou que os textos sejam publicados nos dois jornais em até 20 dias e que, no blog, a retratação seja corrigida e deixada em destaque por 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 100 mil. Para o advogado Paulo Roque Khouri, que pediu a condenação do jornalista petista Paulo Henrique Amorim por descumprimento de acordo, o problema Amorim "sempre foi com a Justiça Brasileira e foi ela própria quem lhe deu a resposta, decisão judicial deve ser cumprida e ponto final. Em qualquer democracia sai caro desafiar a própria Justiça”. Na área criminal, foi reconhecido que o jornalista Paulo Henrique Amorim praticou injúria racial contra Heraldo Pereira, mas não responderá pelo delito uma vez que o juiz substituto Valter André Araújo, da 5ª Vara Criminal de Brasília, entendeu que a queixa-crime contra ele foi apresentada fora de prazo. O promotor Libânio Alves Rodrigues, autor da ação, sustenta que houve equívoco na sentença em relação à contagem do prazo e anunciou que recorrerá da decisão. Em seu blog Conversa Afiada, o jornalista petista Paulo Henrique Amorim chamou Heraldo Pereira de "negro de alma branca", e disse que ele se portava como um "serviçal", diante do diretor da Central Globo de Jornalismo, Ali Kamel. "Não há mais espaço, na sociedade contemporânea, para tolerar expressões como 'negro de alma branca'", disse o juiz , ao julgar ação penal empreitada pelo Ministério Público de Brasília contra o blogueiro petista. O autor do processo é o Ministério Público do Distrito Federal, e tem Heraldo como assistente da acusação. O jornalista petista Paulo Henrique Amorim é acusado de dois crimes: racismo, pelo uso da expressão mencionada, e o de injúria racial, por ter qualificado o repórter como um “serviçal”. A primeira denúncia teve a tipicidade alterada para o delito previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, isso é, injúria com elementos referentes a cor. “A expressão proferida pelo acusado não pode ser encarada como preconceito, porque foi dirigida a uma pessoa em especial”, afirma Araújo: “Sendo assim, entendo que ela configura injúria, pois ofende a dignidade da vítima. E, por empregar elemento refere a cor, a conduta amolda-se ao tipo penal previsto”. Sobre a segunda imputação, o MP afirma que ela “ganha contorno racial na medida em que, dentro do mesmo comentário publicado em seu blog e, portanto, no mesmo contexto, o denunciado faz alusão à figura de Ali Kamel, apontado por ele próprio como o diretor de jornalismo da Globo e feroz inimigo das cotas para negros nas universidades”.

Nenhum comentário: