sexta-feira, 21 de setembro de 2012

MEGALICITAÇÃO DA COLETA E TRANSPORTE DO LIXO DO GOVERNO FORTUNATI É SUSPENSA PELA JUSTIÇA GAÚCHA, COMO ERA PREVISTO E FOI ANUNCIADO POR VIDEVERSUS

A CONCORRÊNCIA – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.021627.12.6, do governo do prefeito José Fortunati (PDT), de Porto Alegre, que tem por objeto a “contratação de empresa ou consórcio de empresas para a prestação de serviços de coleta regular de resíduos sólidos domiciliares, coleta automatizada de resíduos sólidos urbanos, coleta de resíduos públicos diversos, coleta de resíduos sólidos recicláveis e transporte de resíduos sólidos urbanos”, e que envolve o valor milionário de R$ 405.742.920,00 (quatrocentos e cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte reais), sem considerar os reajustes anuais e econômicos, que devem elevar sua execução até a 700 milhões de reais, está SUSPENSA pela Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão do juiz Martin Schulze, foi proferida no Processo de Conhecimento nº 001/1.12.0222091-7. A ação foi ajuizada pela empresa Revita Engenharia Ambiental S/A, e tem por réus a Prefeitura de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU. Diz o despacho judicial de 19 de setembro de 2012, publicado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: “cuida-se de ação anulatória ajuizada por REVITA ENGENHARIA S/A contra o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – DMLU, visando a suspensão do processo licitatório, com o consequente impedimento de recebimento dos envelopes eventualmente apresentados pelos demais licitantes que se fizerem presentes na data aprazada (25.09.2012) ou, alternativamente, suspender a licitação no estado em que se encontra. O artigo 273, do CPC enumera requisitos que devem estar presentes, para deferimento da liminar, dentre outros, a existência de prova inequívoca de direito, a verossimilhança da alegação, além de ser averiguado o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. A parte autora impugna diversos itens do Edital, os quais padecem de legalidade, o que, por si só, já autorizaria o deferimento da pretensão. Ademais, em caso similar, o certame licitatório restou revogado pela Administração Pública, em face da decisão proferida em Agravo de Instrumento, a qual teria reconhecido os vícios de legalidade e técnicos apontados no Edital. Além disso, conforme se depreende da documentação carreada, a parte autora interpôs recurso administrativo com as mesmas insurgências, porém, o mesmo até a presente sequer foi analisado. Assim, diante da proximidade da data aprazada para a entrega dos envelopes, como consignado na exordial, modo a evitar prejuízo irreparável e a ineficácia da medida até o julgamento de mérito, caso o certame tenha seu regular andamento, a concessão da liminar é medida que se impõe. Isso posto, DEFIRO A LIMINAR e determino a suspensão do certame”. Videversus já tinha publicada a matéria divulgada originalmente pelo administrador Enio Noronha Raffin, editor do site Mafia do Lixo, com o título “Empresa de coleta de lixo contratada sem licitação pública no governo Fortunati ingressa na Justiça contra a Prefeitura de Porto Alegre e o DMLU”. Tanto o site Mafia do Lixo, quanto Videversus (http://poncheverde.blogspot.com) , já haviam anunciado que a empresa Revita Engenharia Ambiental S/A tinha ingressado na Justiça contra o Município de Porto Alegre e o DMLU. A decisão da Justiça gaúcha impede que o governo José Fortunati, realize na próxima terça-feira, dia 25 de setembro de 2012, a sessão de abertura da concorrência da coleta e transporte dos resíduos sólidos da capital gaúcha. O governo José Fortunati já acumula em sua gestão de resíduos de Porto Alegre o total de duas concorrências suspensas pela Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe lembrar que a primeira licitação pública suspensa pela Justiça gaúcha foi a dos serviços de CAPINA, certame que envolvia o valor de 70 milhões de reais. A suspensão dessa concorrência de CAPINA ocorreu em junho de 2012, e a revogação do edital foi publicada quase três meses após a decisão judicial, o que obriga o DMLU a contratar de emergência empresa de lixo para os serviços de limpeza urbana. Duas licitações suspensas pela Justiça. Não resta dúvida que o prefeito Joé Fortunati deve explicar o que está acontecendo com as confecções de editais das milionárias concorrências públicas do município que ele administra.

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