quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Ministro Luiz Fux acompanha relator e condena 12 réus do núcleo político do Mensalão do PT pelo crime de lavagem de dinheiro

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou integralmente o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, na sessão desta quinta-feira do julgamento do processo do Mensalão do PT, e condenou 12 réus que figuram no sexto capítulo da denúncia do Ministério Público Federal pelo crime de lavagem de dinheiro. Para justificar a condenação por lavagem de dinheiro, Fux argumentou que a trajetória do dinheiro do esquema “é uma equação que resolve a questão de lavagem”. Nesse capítulo, ele absolveu apenas Antônio Lamas, assessor do PL na época dos fatos. Dos 12 réus, dez também foram condenados por corrupção passiva e oito por formação de quadrilha. “Essa era a lavagem mais deslavada que eu havia visto até agora”, disse Fux em relação ao réu do PMDB, José Borba. “Isto é, ao mesmo tempo, corrupção e lavagem”, afirmou, sobre o fato de o ex-deputado ter ido buscar o dinheiro pessoalmente e ter se recusado a assinar um recibo. "A partir do momento em que a parte recebe o dinheiro por corrupção, ela não vai guardar esse dinheiro em um armário nem em uma estante, ela vai tentar integrá-lo à economia", ressaltou Fux. O ministro rebateu o principal argumento da defesa, a alegação de que o dinheiro recebido pelos réus tratava-se, na verdade, de caixa 2 de campanha. “Só pode ser arrecadado antes da eleição, diferentemente do dinheiro que circulou no esquema, o que aconteceu depois do pleito. Nós já concluímos que esse dinheiro é sujo", assinalou. O presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, concordou com o ponto destacado pelo ministro. "Caixa 2 sempre veio associado, historicamente, a dinheiro privado, a doações privadas. Quando se identifica a origem pública do dinheiro, não há como se falar de caixa 2", disse.

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