quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Revisor do Mensalão do PT condena ex-deputado federal José Borba por corrupção passiva

O revisor do processo do Mensalão do PT no Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, condenou nesta quarta-feira o ex-deputado federal José Borba por corrupção passiva. Para Lewandowski, ficou provado que Borba, então filiado ao PMDB quando do acontecimento dos fatos, recebeu vantagem indevida de R$ 200 mil reais pela sistemática montada pelo grupo de Marcos Valério e pelo Banco Rural. O ministro abriu a sessão, a 28ª de dedicação exclusiva ao processo do Mensalão do PT, invertendo a ordem esperada, deixando para depois a análise dos réus ligados ao PTB. Borba, que atualmente é prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP, é o único réu que pertencia ao PMDB na época. Para Lewandowski, houve corrupção passiva porque ficou provado que o próprio parlamentar se dirigiu a uma agência do Banco Rural para sacar o dinheiro disponibilizado pelo grupo de Marcos Valério. Como ele se negou a assinar recibo, a então diretora financeira da SMP&B, Simone Vasconcelos, teve que se deslocar para a agência para sacar dinheiro em nome do parlamentar. O revisor, no entanto, fez questão de deixar claro que não viu provas de que o parlamentar praticou ato de ofício para beneficiar quem lhe corrompeu: “O ato de ofício apontado pelo Ministério Público, de que Borba recebeu essa quantia para votar a favor da reforma tributária e previdenciária, não ficou evidenciado, ficando na mera inferência ou conjectura, sem suporte prova documental ou testemunhal”. Apesar de condenar Borba por corrupção, o revisor não entendeu que ele cometeu lavagem de dinheiro ao mandar uma terceira pessoa sacar em seu nome, reforçando a tese de que o recebimento “às escuras” é ato próprio de quem é corrompido. “Ninguém passa recibo de corrupção”, disse o ministro. Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo: 1) Núcleo PP a) Pedro Corrêa - corrupção passiva: 2 votos pela condenação - lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1 - formação de quadrilha: 2 votos pela condenação b) Pedro Henry - corrupção passiva: 1 voto a 1 - lavagem de dinheiro: 1 voto a 1 - formação de quadrilha: 1 voto a 1 c) João Cláudio Genu - corrupção passiva: 2 votos pela condenação - lavagem de dinheiro: 1 voto a 1 - formação de quadrilha: 2 votos pela condenação d) Enivaldo Quadrado - lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação - formação de quadrilha: 2 votos pela condenação e) Breno Fischberg - lavagem de dinheiro: 1 voto a 1 - formação de quadrilha: 1 voto a 1 2) Núcleo PL (atual PR) a) Valdemar Costa Neto - corrupção passiva: 2 votos pela condenação - lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação - formação de quadrilha: 2 votos pela condenação b) Jacinto Lamas - corrupção passiva: 2 votos pela condenação - lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação - formação de quadrilha: 2 votos pela condenação c) Antônio Lamas - lavagem de dinheiro: 2 votos pela absolvição - formação de quadrilha: 2 votos pela absolvição d) Bispo Rodrigues - corrupção passiva: 2 votos pela condenação - lavagem de dinheiro: 1 voto a 1 3) Núcleo PTB a) Roberto Jefferson - corrupção passiva: 1 voto pela condenação - lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação b) Emerson Palmieri - corrupção passiva: 1 voto pela condenação - lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação c) Romeu Queiroz - corrupção passiva: 1 voto pela condenação - lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação 4) Núcleo PMDB a) José Rodrigues Borba - corrupção passiva: 2 votos pela condenação - lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

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