terça-feira, 4 de setembro de 2012

Roberto Gurgel diz que Câmara dos Deputados não pode contrariar decisão do Supremo sobre réus condenados

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta terça-feira que, se o Supremo Tribunal Federal, determinar a perda do mandato dos três deputados que são réus do Mensalão do PT, caberá à Câmara cumprir "integralmente" a decisão. Segundo Gurgel, a Câmara deve verificar aspectos formais e não pode inocentar um réu considerado culpado pelo Supremo. Na análise do primeiro dos sete itens da denúncia do Mensalão do PT, a maioria dos ministros condenou o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva, peculato (desvio de recursos) e lavagem de dinheiro. João Paulo Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil, na época em que presidia a Câmara dos Deputados, para favorecer o publicitário Marcos Valério em contratos com a Casa. Na véspera de sua aposentadoria, o ministro Cezar Peluso votou pela condenação do deputado e também pediu a perda do mandato. Segundo Gurgel, se o entendimento for seguido pelos demais ministros, não há chance de a Câmara inocentar o petista. "A Constituição prevê um procedimento a cargo da Mesa da Câmara quando ocorre a cassação de parlamentar por decisão judicial. Mas é claro que a decisão judicial tem de ser cumprida", disse ele. E completou: "Não há nenhuma possibilidade de a Câmara absolver um réu considerado culpado. A Câmara apenas verifica aspectos formais. A decisão judicial da mais alta Corte do País deve ser integralmente cumprida". Além de João Paulo Cunha, ainda são réus do Mensalão do PT os deputados federais Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Na segunda-feira, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP), defendeu que a última palavra sobre a cassação seja dada pela Casa. Para Marco Maia, mesmo que todos os ministros do Supremo decidam por esse caminho, a Câmara, após a condenação transitar em julgado, o que ainda pode demorar meses, deverá abrir um processo contra o deputado. "A Câmara irá proceder de acordo com a Constituição e com o artigo 240 do Regimento Interno, que prevêem a obrigatoriedade de representação a ser formulada pela Mesa Diretora ou por partido político representado no Congresso Nacional para dar início ao processo", disse Maia. Já advogados e ex-ministros do Supremo entendem que a perda de mandato deve ser imediata.

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