domingo, 28 de outubro de 2012

AGU irá recorrer contra suspensão de salários de ministros


A Advocacia-Geral da União está preparando o recurso contra a liminar da Justiça Federal em Passo Fundo, que determinou a suspensão do pagamento dos salários de 11 ministros, que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público federal, de R$ 26,7 mil. A decisão prevê a suspensão em até dez dias. Para que o salário dos ministros não extrapole o limite, o juiz titular da 2ª Vara Federal em Passo Fundo, Nórton Luís Benites, responsável pela decisão, também proibiu o exercício remunerado de funções em organizações estatais, em caso de acúmulo com os cargos ocupados nos ministérios. O recurso será apresentado pela Advocacia Geral da União nos próximos dias e vai manter a mesma linha da defesa inicial, no sentido da legitimidade da ocupação concomitante dos cargos sob o argumento de que “a retribuição pelo exercício de função em conselho de entidade de direito privado guarda um caráter próprio, correspondente à retribuição de representação”. A Lei Federal 9.292, de 12 de julho de 1996, que trata da remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e das sociedades de economia mista federais, assim como das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, diz no Artigo 119 que “o servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão”. Já o parágrafo único do Artigo 9º prevê que “não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social”. A liminar cita os ministros Celso Amorim (Defesa), Miriam Belchior (Planejamento), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), Guido Mantega (Fazenda), Helena Chagas (Secretaria de Comunicação Social da Presidência), Marco Antonio Raupp (Ciência, Tecnologia e Inovação), Paulo Bernardo (Comunicações), Paulo Sérgio Passos (Transportes), Tereza Campello (Desenvolvimento Social), Wagner Bittencourt (Secretaria da Aviação Civil) e Luis Inácio Adams (AGU). Na decisão, constam ainda o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Participações (Bndespar), a BR Distribuidora, a Brasil Cap, a Brasil Prev, as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), a Petrobras Biocombustíveis, a Petróleo Brasileiro S/A e a Usina Hidrelétrica de Itaipu. O Ministério Público Federal apoiou a suspensão dos salários. Para o Ministério Público Federal, a atuação dos ministros nos conselhos consultivos das estatais é um artifício usado com a finalidade de proporcionar remuneração acima do teto constitucional para o alto escalão do governo.

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