sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Ex-diretor do Detran, Flavio Vaz Neto, é condenado a quatro anos e meio de cadeia por desvio de recursos públicos

Flávio Vaz Neto, condenado em primeiro grau

O ex-diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), Flavio Vaz Netto, e outras quatro pessoas, foram condenadas por desviar cerca de R$ 1 milhão dos cofres públicos. Na denúncia do Ministério Público, em 2007, eles foram acusados de apropriarem-se do valor pago pela Federação Nacional das Empresas de Seguro (Fenaseg) para a prestação de serviço de um contrato em que o beneficiário era o Detran. O valor superfaturado chegou a R$ 938.471,23. A pena estipulada pelo juiz Carlos Francisco Gross foi de quatro anos e seis meses, em regime inicial semiaberto. Os réus poderão recorrer em liberdade. Gross também exige na sentença o pagamento de 400 dias-multa do salário mínimo vigente na época. O juiz apontou que na condição de presidente do Detran, Vaz Netto deveria zelar e não usar a função para subtrair dinheiro público, facilitando e direcionando a contratação de uma empresa com valores superfaturados. O advogado de Vaz Netto, Paulo Roberto Moreira de Oliveira, afirma que o cliente é inocente e que assim que tomar conhecimento da sentença entrará com recurso contra a decisão.  Foram condenados pelo mesmo crime, as seguintes pessoas: Imahero Fajardo Pereira, José Carlos Lopes de Almeida Silva, Edson Ferreira da Rosa e Gustavo Artigas Lago da Cunda. A pena foi estipulada em 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi fixado o pagamento de 400 dias-multa à razão de um salário mínimo vigente à época do fato. A reparação do dano não foi fixada por estar em tramitação Ação Civil Pública (nº 10803469725), ajuizada pelo Ministério Público, para ressarcimento dos prejuízos financeiros causados ao Estado. Segundo a denúncia do Ministério Público, em 2007 os acusados apropriaram-se do valor pago pela Federação Nacional das Empresas de Seguro (FENASEG) para a prestação de serviço de um contrato em que o beneficiário era o DETRAN/RS. A empresa Tops Consultoria Empresarial foi contratada mediante licitação para fornecer 150 palm tops, um microcomputador, e licenças de dois softwares para gestão de infrações e registro de acidentes de trânsito. A proposta superfaturada oferecida pela empresa ultrapassava os R$ 2 milhões. Para ocultar o superfaturamento, os réus promoveram a apresentação de propostas fictícias, superiores ao valor da Tops. O valor superfaturado chegou a R$ 938.471,23. Em sua fundamentação, o juiz Carlos Francisco Gross afirmou que ficou evidenciada a forma como o método fraudulento foi desenvolvido. O magistrado salientou que a forma de proceder do réu Flavio Roberto Vaz Netto, Procurador de Estado, denota o agir doloso, já que na condição de presidente do DETRAN, deveria zelar pelo dinheiro público, e não almejar uma contratação com fins ilícitos. O juiz também ressaltou que o réu valeu-se de sua função a fim de subtrair dinheiro público, pois facilitou e direcionou a contratação da empresa TOPS com valores superfaturados. A condenação ocorreu no processo crime nº 00120800257210.

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