sábado, 6 de outubro de 2012

Justiça condena revenda de automóveis em Pelotas por ocupação ilegal de espaço público

Foi julgada procedente a ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de Pelotas, contra uma revenda de automóveis e a prefeitura da cidade. O comerciante responsável fazia uso de espaço público para expor seus produtos, o que impedia a circulação de pessoas no local. O ato infringiu a legislação de trânsito e zoneamento urbano. A área de utilização exclusiva de pedestres estava sendo utilizada pela empresa Rudi Veículos, localizada na Avenida República do Líbano. Para o promotor Paulo Roberto Gentil Charqueiro, que ajuziou a ação, a exposição de automóveis acontecia de forma abusiva, desrespeitosa e indiscriminada. A juíza Rita de Cássia Müller, responsável pelo julgamento do caso, disse que "trata-se de condicionamento ou restrição ao direito individual em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público seu policiamento administrativo". A partir disso, foi concedida liminar e, depois, condenado o proprietário do estabelecimento comercial a não ocupar mais o ambiente de uso comum para expor seus produtos, além de desfazer qualquer obra que tenha realizado sem a autorização da autoridade competente. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 500,00 por cada situação. Já o Município terá a obrigação de fiscalizar e impedir o uso irregular das calçadas e canteiros centrais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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