quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Justiça Federal em Minas Gerais condena dois ligados a Duda Mendonça por evasão de divisas no Mensalão do PT nº 2


A Justiça Federal de Minas Gerais condenou os empresários Glauco Diniz e Alexandre Vianna, responsáveis por terem efetuado várias remessas para a conta no Exterior do publicitário Duda Mendonça, a 10 anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A sentença da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte é da quinta-feira da semana passada, e foi divulgada nesta quinta-feira, pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais, autor da denúncia do Mensalão do PT nº 2. A decisão, que ocorreu na véspera da absolvição de Duda e da sócia dele, Zilmar Fernandes, pelos mesmos crimes, é um desdobramento das investigações feitas a partir do processo principal do Mensalão do PT, cujo julgamento está na reta final pelo Supremo Tribunal Federal. A sentença também menciona irregularidades em um contrato firmado entre a prefeitura de Belo Horizonte, comandada à época pelo atual ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), do qual os dois eram diretores. A ação acusou os dois réus de terem aberto uma conta corrente no BAC Florida Bank, em Miami (EUA), para realizar uma série de operações financeiras com recursos próprios e de terceiros acima dos limites legais sem declará-los para o Banco Central, autoridade responsável pelo controle de recursos de brasileiros no Exterior. A conduta configura a evasão de divisas. "Fosse a empresa gerida pelos acusados uma autêntica instituição financeira, recebedora de depósitos, a regra não seria a transferência dos recursos para outros bancos, mas a manutenção dos depósitos na própria empresa", afirma a sentença, considerando-os culpados pelo crime. As investigações também comprovaram que a conta funcionava como uma autêntica conta-ônibus, com uma série de subcontas, permitindo a dissimulação dos recursos que transitavam por elas, uma indicação do crime de lavagem de dinheiro. A apuração constatou que os dois foram os responsáveis por efetuar repasses para a conta Dusseldorf, de Duda Mendonça, a mando do publicitário Marcos Valério. O envio dos recursos serviu para pagar a dívida que o PT tinha com Duda por conta da campanha presidencial de Lula de 2002. Na sentença, consta que "pelo menos 35 dos 40 depósitos de dólares na respectiva conta tiveram como origem recursos sacados na ''boca do caixa'' do Banco Rural, havendo uma coincidência perfeita entre as datas e os valores dos saques e as remessas ao Exterior". A decisão cita ainda o contrato entre a prefeitura de Belo Horizonte e a CDL, da qual os dois condenados eram diretores, para instalação do "Projeto Olho Vivo", que consistiu na implantação de sistema de vigilância no centro da capital mineira. Contudo, o Ministério Público não denunciou o ministro Fernando Pimentel junto com a dupla pelos mesmos crimes por falta de provas. O convênio, no valor de R$ 14,7 milhões, equivaleu ao valor exato de uma dívida do PT com o publicitário Duda Mendonça, responsável pela campanha de Fernando Pimentel às eleições municipais de 2004. Por conta de irregularidades no contrato do sistema de vigilância, o petista Fernando Pimentel é alvo de uma outra denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais por dispensa ilegal de licitação e "desvio de recursos em proveito alheio". Em dezembro de 2010, o Ministério Pùblico mineiro acusou Pimentel e outras cinco pessoas por irregularidades em um programa de instalação de câmeras de vigilância nas ruas de Belo Horizonte. O caso subiu para o Supremo no início do ano passado, em razão de ele ter assumido o cargo de ministro. A compra ocorreu em 2004, quando Pimentel era prefeito da capital mineira. Em fevereiro deste ano, o ministro Dias Toffoli decidiu que apenas Pimentel, por ter foro privilegiado, deveria ser investigado no Supremo. Um mês depois, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo parecer em que pede que a denúncia contra Pimentel seja aceita. Contudo, o colegiado ainda não analisou se receberá a denúncia.

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