quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Justiça nega pedido de liberdade provisória de banqueiro Indio da Costa, do Banco Cruzeiro do Sul


A Justiça Federal de São Paulo negou o pedido de liberdade provisória para Luis Octavio Índio da Costa e seu pai, Luis Felippe Índio da Costa. Ambos são ex-dirigentes do Banco Cruzeiro do Sul, liquidado em setembro, e investigados por crimes contra o sistema financeiro, o mercado de capitais e lavagem de dinheiro. Na semana passada, os dois foram presos pela Polícia Federal depois de terem tentado esconder e movimentar bens e valores que eram passíveis de bloqueio judicial. Luis Octavio está preso no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros (CDP) e Luis Felippe está em prisão domiciliar, no Rio de Janeiro, por ter idade avançada (81 anos). A decisão de manter o executivo na cadeia foi tomada pelo juiz Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Federal Criminal, o mesmo que decretou sua prisão. O advogado de Luis Octavio, o criminalista Roberto Podval, entrou com o pedido de liberdade provisória na quinta-feira da semana passada. A assessoria de imprensa da Justiça Federal informou que o pedido de liberdade foi inicialmente negado pelo juiz Marcelo Costenaro Cavali, que estava de plantão no fim de semana. De acordo com a Justiça Federal, a decisão de Cavali "foi somente para fins de plantão". Isso significa que, de acordo com os trâmites legais, já estava previsto que ela seria reavaliada pelo juiz natural do processo na segunda-feira. Com isso, os Índio da Costa, pai e filho, já contabilizam nove dias encarcerados. Agora, a única alternativa de liberdade que resta é o pedido de habeas corpus, que deverá ser feito pela defesa ao Tribunal Regional Federal. O advogado Roberto Podval preferiu pedir reconsideração do pedido de prisão diretamente ao juiz  por considerar ser um meio mais rápido. Já o habeas corpus, segundo o advogado de defesa, poderia levar até dez dias para ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal. Outros dois ex-diretores do Cruzeiro do Sul também são acusados de tentar esconder e movimentar bens e valores que eram passíveis de bloqueio judicial. Horácio Martinho Lima e Maria Luísa Garcia de Mendonça devem pagar fiança de 1,8 milhão de reais e 1 milhão de reais, respectivamente. A defesa dos ex-diretores também entrou com pedido de redução da fiança, mas o processo ainda está sob análise do Ministério Público Federal de São Paulo. Na segunda-feira, o Banco Central publicou no Diário Oficial da União que vai estender o prazo da investigação do Banco Cruzeiro do Sul por 120 dias a partir de 28 de outubro. O Banco Central nomeou Paulo Cesar Fernandes da Silva, analista da instituição, como relator do processo.

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