quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Justiça proíbe participação remunerada de ministros em organizações estatais


Em decisão publicada nesta quinta-feira, a Justiça Federal de Passo Fundo determinou a suspensão imediata do pagamento de verbas remuneratórias a onze ministros do governo federal. Os vencimentos ultrapassariam o teto constitucional. Os réus também foram proibidos de exercer funções remuneradas em organizações estatais em caso de acúmulo com os cargos ocupados nos ministérios. São réus da ação popular os ministros Celso Amorim, Mirian Belchior, Fernando Pimentel, Guido Mantega, Helena Chagas, Marco Raupp, Paulo Bernardes, Paulo Sérgio Passos, Tereza Campello, Wagner Bittencourt e Luiz Inácio Adams. Segundo o processo, eles estariam acumulando indevidamente os cargos exercidos no governo com funções consultivas em sociedades controladas pelo poder público. Também constam na ação, além da União, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Participações (Bndespar), a BR Distribuidora, a Brasil Cap, a Brasil Prev, a Centrais Elétricas Brasileiras e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba). A Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), a Petrobras Biocombustíveis, a Petróleo Brasileiro S/A e a Usina Hidrelétrica de Itaipu completam a relação de réus. Em defesa prévia, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a legitimidade do exercício simultâneo dos cargos. "A retribuição pelo exercício de função em conselho de entidade de direito privado guarda um caráter próprio, correspondente à retribuição de representação", alegou. Para o Ministério Público Federal, a atuação dos ministros nos conselhos consultivos das estatais é um artifício para que eles tenham remuneração acima do teto constitucional. "Não são necessárias maiores digressões para concluir pela imoralidade da utilização do pagamento de jetons para burlar a norma constitucional", afirmou o parecer. O juiz federal que julgou a ação, Nórton Luís Benites, entendeu que "o cargo de conselheiro de sociedade anônima com participação estatal é uma função pública 'lato sensu'; e os detentores desses cargos são agentes públicos". Segundo o magistrado, caso os ministros continuem a receber os valores indevidos, há possibilidade de que no futuro sejam obrigados a restituí-los ao erário. "Impõe-se, portanto, que o Poder Judiciário, neste momento, não se omita e atue em favor da proteção do interesse público", assegurou. Benites deferiu o pedido de liminar, proibindo os onze ministros de receberem remuneração pela participação em conselhos de organizações estatais e determinando às empresas rés que procedam a suspensão do pagamento.

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