sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Novos assentamentos no Pará precisarão de licenciamento


O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) está proibido de criar assentamentos no Pará sem que tenham sido atendidas as exigências da legislação ambiental. Por decisão da Justiça Federal, os assentamentos só poderão ser instalados se tiverem licenciamento ambiental e estiverem inscritos no cadastro ambiental rural. A decisão foi assinada pelo juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal em Belém. O processo judicial foi aberto a partir de iniciativa do Ministério Público Federal, que, em julho deste ano, entrou com ações na Justiça Federal em seis Estados (Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima) apontando o Incra como responsável por um terço do "desflorestamento na Amazônia, o que torna a autarquia a maior responsável pelo desmatamento ilegal da região". A Justiça também obrigou o Incra a interromper imediatamente qualquer derrubada de florestas em andamento nos projetos de assentamento e obrigou a autarquia a apresentar todo mês imagens de satélite que comprovem a interrupção do desmatamento. O Incra terá de apresentar, em 90 dias, um plano de recuperação de todas as áreas degradadas indicadas na ação do Ministério Público Federal no Pará. O Incra está obrigado a apresentar em 30 dias um plano de trabalho para a conclusão dos cadastros ambientais rurais e licenciamentos ambientais de todos os assentamentos no Pará. Em caso de descumprimento da decisão, o Instituto será multado em R$ 10 mil por dia. Outra obrigatoriedade é a de fazer a averbação da reserva legal e apresentar informações detalhadas à Justiça sobre a localização de todos os assentamentos já implantados no Pará. O procurador Daniel César Azeredo Avelino, autor da ação ajuizada, comenta que a decisão da Justiça "é uma vitória da reforma agrária de qualidade no Estado, da reforma agrária que gera o desenvolvimento sustentável no campo porque é feita de acordo com a legislação e, portanto, cumpre um papel fundamental de geração de renda e cidadania". Na ação, o Ministério Público Federal do Pará argumenta que os procedimentos irregulares adotados pelo Incra na criação e instalação dos assentamentos "vêm promovendo a destruição da fauna, flora, recursos hídricos e patrimônio genético, provocando danos irreversíveis ao bioma da Amazônia". Os procuradores lembram que, historicamente, a criação de gado em áreas particulares era o principal motor do desmatamento, mas passados dois anos da assinatura dos acordos ligados à campanha Carne Legal, iniciados no Pará, as derrubadas em assentamentos estão ficando mais preocupantes. Segundo ele, em 2004, os assentamentos representavam 18% do desmatamento na Amazônia e, em 2010, a participação atingiu 31,1%.

Um comentário:

Anônimo disse...

É óbvio: Nada causa mais desmatamento, queimadas, caça e pesca que a ocupação intensiva do ambiente rural através de minifúndios.

A maioria dos "movimentos ambientalistas" sabem muito bem disso mas silenciam, porque na verdade não passam de pelegos esquerdalhas.

Nada destrói mais o meio ambiente que o MST.

Verdadeiros ambientalistas não apoiam a anacrônica ocupação do campo pela dogmatizada "reforma agrária".

Bastiat