quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Petista corrupto José Dirceu deve cumprir parte da pena na cadeia


As penas impostas na quarta-feira, pelo Supremo Tribunal Federal, ao publicitário Marcos Valério, operador do Mensalão do PT, nos crimes cometidos em conjunto com o ex-ministro da Casa Civil, o mensaleiro petista corrupto e quadrilheiro José Dirceu, indicam, segundo especialistas que acompanham o julgamento do processo, que o homem forte do primeiro governo Lula e acusado de chefiar o esquema terá de cumprir parte da pena na cadeia. José Dirceu foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa por comandar a compra de votos de parlamentares do Congresso Nacional no primeiro mandato do governo Lula. Por esses mesmos crimes, Marcos Valério foi condenado pela maioria dos ministros a 10 anos e 7 meses de prisão, sendo 7 anos e 8 meses por corrupção ativa e 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha. Como a Corte já decidiu que Marcos Valério atuou sob o comando do então ministro da Casa Civil, os especialistas avaliam que o tribunal deve impor penas semelhantes ou até maiores para José Dirceu. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, chegou a afirmar que "Marcos Valério aceitou participar da empreitada criminosa comandada por José Dirceu para dominar o poder político". Além disso, apontam os especialistas, três fatores aumentam a probabilidade de ser aplicada a José Dirceu uma pena de prisão acima de 8 anos, o que, pela legislação em vigor, o obrigaria a cumprir parte da punição em regime inicialmente fechado. Em primeiro lugar, o relator Joaquim Barbosa indicou, ao longo do julgamento, que fixaria penas maiores aos chefes do esquema. O mesmo critério será usado pelos demais ministros. O ex-chefe da Casa Civil foi apontado, pelo Ministério Público, como o líder da quadrilha, mentor e mandante do esquema. Um segundo ponto é que os ministros aplicaram, no caso da corrupção ativa cometida por Marcos Valério, a mais recente lei para esse crime, aprovada pelo Congresso em novembro de 2003. A norma elevou a pena mínima de prisão de 1 para 2 anos e a máxima, de 8 para 12 anos. A justificativa é que o esquema atuou entre os anos de 2003 e 2005, sendo apenas desmontado a partir das revelações do denunciante do Mensalão do PT, Roberto Jefferson (PTB-RJ). A mesma regra deve ser usada pela Corte para o ex-chefe da Casa Civil. Outro ponto que reforça a tendência de alta na pena a ser fixada para José Dirceu é o fato de o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, não participar da dosimetria do ex-ministro da Casa Civil por tê-lo absolvido dos dois delitos. José Dirceu não contará com os votos do revisor. Pela legislação brasileira, um réu que venha ser condenado a uma pena superior a 8 anos de prisão não ficará na cadeia por todo esse tempo. Depois de cumprir um sexto da pena, ele terá direito à progressão de regime, passando do fechado para o semiaberto, pelo qual tem de dormir na prisão, tendo direito a trabalhar.

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