sábado, 20 de outubro de 2012

Processo contra ex-ministro é produto da antiga perseguição de procurador


Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-ministro do governo FHC, que foi secretário-geral da Presidência da República, protestou contra notícia divulgada pela área de imprensa do Ministério Público Federal sobre processo movido pelo procurador Luiz Francisco Souza, que é réu em processo de perseguição contra ele. "EJ" explicou que o Tribunal Regional Federal apenas decidiu  que o foro do processo deveria ser a primeira instância e não o Supremo Tribunal Federal, apenas isso. Eduardo Jorge lembrou que a ação foi iniciada por Luiz Francisco, no âmbito dessa perseguição que inclusive foi reconhecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que o condenou. "Trata-se de uma ação de 2002/2003, que até hoje o MP não conseguiu sequer que fosse recebida pelo juiz, tal a inépcia dela", explica o ex-ministro. "A justificativa para a ação, no que se refere a mim, é o envio de um oficio em que eu me limito a encaminhar assunto de competência do Ministério dos Transportes". Segundo Eduardo Jorge, antes da ação, o MP "tentou realizar a quebra de meu sigilo bancário e telefônico o que foi negado pelo juiz. Mesmo assim o Procurador Luis Francisco, – que na ação cautelar de quebra de sigilo assegurava ao juiz que precisava da quebra de sigilo para investigar se havia alguma irregularidade – ajuizou a ação sem qualquer elemento de prova". Esse é o único processo que o Luis Francisco conseguiu ajuizar contra o ex-ministro, porque todas as outras acusações foram arquivadas ainda na fase de investigação por não haver conseguido qualquer indicio de que ele tenha praticado qualquer irregularidade. "Por causa dessa perseguição reconhecida pelo CNMP os Procuradores Luis Francisco e Guilherme Schelb, e a União (ou seja o Estado Brasileiro) estão sendo processados na Justiça Federal do DF "e os contribuintes brasileiros é que serão obrigados a pagar pelos abusos cometidos por esses senhores",. lamenta ele. Eduardo Jorge diz que recentemente o mesmo TRF decidiu que nesse processo de danos morais, o juiz determinasse a produção das provas solicitadas por mim. "Essa decisão do TRF não mereceu, por parte da Secom (Secretaria de Comunicação) do MP a mesma publicidade que agora pretende para a ação contra mim. Onde está a transparência?", alfineta ele.

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