quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Supremo Tribunal Federal suspende julgamento de processo sobre o uso do amianto


Os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a julgar nesta quarta-feira a constitucionalidade de leis dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul que proíbem o uso, a produção e a comercialização de amianto. A votação foi interrompida quando o julgamento estava empatado em 1 a 1. O presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, julgou nesta quarta-feira constitucionais as leis de São Paulo e do Rio Grande do Sul que vedam o uso, a produção e a comercialização do amianto. Prestes a se aposentador compulsoriamente, Britto colocou o processo em julgamento e posicionou-se contra ações que questionavam a competência dos Estados para legislar sobre o assunto. De acordo com as ações, cabe à União legislar sobre o assunto. Ayres Britto disse que a lei federal, que permite o uso do amianto da espécie crisotila, tem algumas obscuridades que foram resolvidas pelas normas estaduais. Segundo ele, em matéria de defesa do consumidor, do meio ambiente e da saúde, a União e os Estados têm competência para legislar. E podem atuar de forma concorrente e complementar. Já o ministro Marco Aurélio Mello disse que cabe à União e não aos Estados legislar sobre o uso, a produção e a comercialização do amianto. Ele lembrou que o Supremo julgou o assunto no passado e concluiu que eram inconstitucionais leis estaduais que tratavam do uso do amianto. "Não parece matéria afeta ao interesse particular de qualquer Estado da federação", afirmou o ministro. "A proibição do comércio pode ensejar um novo capitulo de guerra federativa", disse. "O Supremo deve agir de modo a evitar que venha a baila outro capitulo de guerra federativa em razão dos tributos", acrescentou. A primeira parte da sessão desta quarta-feira foi consumida por sustentações orais de advogados que defendem entidades favoráveis ao uso do amianto e contrárias.

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