quinta-feira, 25 de outubro de 2012

TRF garante matrícula de menores de 6 anos na primeira série


Decisão tomada nesta quinta-feira, por unanimidade, em sessão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assegurou que crianças com menos de 6 anos poderão ser matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental nas escolas de Pernambuco. Assim, os menores de seis anos têm o direito assegurado de serem alfabetizados, sem que caiba mais recurso ao TRF5, pois a decisão foi unânime. Se houver recurso dos Ministérios da Educação (MEC) ou Público Federal, deverá ser feito no Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça. A decisão do desembargador-relator do processo, Lázaro Guimarães, não abrangeu todo o País, restringiu-se ao Estado, e vale para o ano letivo de 2013. Autor da ação, o Ministério Pùblico Federal pretendia que a decisão tivesse eficácia para todo o território nacional. "Entendo, assim como decidi nos autos da medida cautelar (MCTR3146), que as Resoluções de n.º 01, de 14/01/2010, de n.º 06, de 20/10/2010, extrapolam a norma legal, que atribui o dever de acesso da criança de seis anos ao ensino fundamental", afirmou.

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