quarta-feira, 31 de outubro de 2012

TRF4 derruba liminar que proibia participação remunerada de ministros em estatais


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu nesta quarta-feira suspender liminar concedida pela 2ª Vara Federal de Passo Fundo que determinava a 13 organizações estatais e à Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space que deixassem de pagar onze ministros pela participação em seus conselhos. A liminar havia sido obtida na semana passada. Segundo a decisão, os ministros estariam recebendo remuneração superior ao teto constitucional pela acumulação indevida do cargo de integrante de conselhos de organizações estatais. A suspensão foi dada em caráter liminar pelo desembargador federal Luiz Alberto d'Azevedo Aurvalle, em recurso da Advocacia Geral da União. A decisão deve vigorar até o julgamento do mérito pela 4ª Turma do tribunal. Segundo Aurvalle, não está presente um dos requisitos da concessão de medida liminar, que é a verossimilhança do direito. O desembargador afirmou que o Supremo Tribunal Federal já havia concluído, em uma ação idêntica julgada, que a participação em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista e o exercício de cargo em comissão ou função gratificada no governo federal não se configura acumulação de cargos públicos. A decisão suspensa atingia os ministros Celso Amorim (Defesa), Fernando Pimentel (Desenvolvimento), Guido Mantega (Fazenda), Marco Raupp (Ciência e Tecnologia), Mirian Belchior (Planejamento), Paulo Bernardes (Comunicações), Paulo Sérgio Passos (Transportes), Tereza Campello (Desenvolvimento Social e Combate à Fome), a secretária de Comunicação Social, Helena Chagas, o secretário da Aviação Civil, Wagner Bittencourt, e o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams.

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