segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Advogado defende Marcos Valério como "réu colaborador"


O advogado Marcelo Leonardo, que defende o empresário Marcos Valério no processo do Mensalão do PT, afirmou nesta segunda-feira que o Supremo Tribunal Federal deveria conceder redução para seu cliente por ele ter ajudado durante toda a investigação. Isso nem é verdade, já que Marcos Valério mandou queimar documentação de suas agências em Belo Horizonte, no início das investigações. Na manhã desta segunda-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, disse ser "viável" essa redução. "Marcos Valério efetivamente contribuiu com as investigações", afirmou o advogado do empresário, ao ressaltar que nas alegações finais do processo ele tinha feito esse pedido por entender que seu cliente foi um "réu colaborador". Marcelo Leonardo aponta como circunstâncias para a redução da pena de Marcos Valério o fato de ele ter fornecido, no início do escândalo, em 2005, uma lista contendo o nome de beneficiários, valores de recursos sacados, documentos e recibos de pagamentos. O defensor do empresário argumenta ainda que seu cliente foi a "primeira pessoa" a mencionar que a origem dos recursos que abasteceram o esquema eram empréstimos bancários, tendo apontado o nome das instituições e os valores das transações. Além disso, Marcelo Leonardo lembrou que Marcos Valério prestou "n" depoimentos sobre o caso. Para o advogado de Marcos Valério, o Ministério Público e a Polícia Federal iniciaram as investigações a partir das informações apresentadas pelo empresário, levando até o oferecimento da denúncia criminal. "Não tem nenhum nome que não constava na lista", destacou. Marcelo Leonardo disse que o Supremo ainda não concluiu a dosimetria da pena a ser cumprida pelo operador do Mensalão do PT. O ministro Marco Aurélio Mello, lembrou, ainda não apresentou seu voto em relação à pena de corrupção ativa pela compra de apoio político dos partidos da base aliada e da evasão de divisas. O advogado disse que o tribunal não avaliou se Marcos Valério seria um réu colaborador, o que poderia levar à redução da pena em até dois terços. Por último, observou a defesa de Marcos Valério, os ministros também não definiram se vão acolher o pedido para considerar os crimes contra a administração pública praticados pelo empresário como um único delito cometido em continuidade delitiva. Dessa forma, a pena por esse único crime poderia gerar um agravante de até dois terços. Pelas contas do advogado, uma pena de 25 anos de prisão por condenações de corrupção ativa e peculato poderia cair para 8 anos.

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