quinta-feira, 15 de novembro de 2012

CCJ aprova texto sobre taxa de remarcação de bilhete


A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na quarta-feira projeto de lei que estabelece novas regras para as empresas aéreas na cobrança de taxas pelo cancelamento ou remarcação de passagens. A proposta, examinada em caráter terminativo, será encaminhada à Câmara dos Deputados, se não houver recurso contrário de pelo menos nove senadores. De iniciativa da senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto determina que, no caso de cancelamento da passagem com o pedido de reembolso seja descontada uma taxa de serviço de no máximo 10%. As empresas aéreas cobram hoje taxas em torno de R$ 100,00 para cancelar ou remarcar passagens compradas com tarifas promocionais. No caso de reembolso, o passageiro deve ainda pagar uma taxa de cerca de 40% a 50% do valor que sobrou, após pagar a taxa de cancelamento. A senadora Ana Amélia lembra que o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) fixa em um ano a validade das passagens aéreas. Diz ainda que uma portaria do Comando da Aeronáutica limita o desconto em caso de reembolso a 10% da quantia paga, mas exclui da norma as passagens promocionais. "É um absurdo, não há nenhum critério para a multa que você paga", protesta a senadora gaúcha.

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