terça-feira, 27 de novembro de 2012

Corte determina que juiz tome decisão definitiva sobre caso Clarín


A Corte Suprema de Justiça determinou que o juiz Horacio Alfonso, da Vara Civil Comercial Federal da capital argentina deverá resolver de forma imediata a eventual inconstitucionalidade do artigo número 161 da Lei de Mídia. Esse artigo determina que as empresas de comunicação deverão vender os canais de TV e estações de rádio que a lei considere "excedentes" no prazo de apenas um ano. O principal alvo do artigo da lei aprovada em 2009 pelo governo da presidente Cristina Kirchner é o Grupo Clarín, considerado há quatro anos inimigo mortal por parte da Casa Rosada. Leia, na íntegra, a decisão da Corte Suprema de Justiça. O Clarín - que, em caso de vigência do artigo, sofreria um drástico encolhimento de seu tamanho - havia pedido à Corte Suprema uma prorrogação da liminar que estava paralisando a aplicação do artigo 161. No entanto, a Corte determinou que o juiz Alfonso deverá tomar uma decisão definitiva, e não provisória. A Corte considera que a falta de uma sentença definitiva nesse caso implica em uma ausência de justiça e que uma solução imediata é um direito de todos os cidadãos. No entanto, o juiz Alfonso - e sua própria família - segundo informações extra-oficiais, estaria sofrendo fortes pressões para dar um parecer favorável ao governo. Nos últimos anos a presidente Cristina tentou encurralar o holding multimídia de várias maneiras, seguindo a ordem que seu marido, o ex-presidente Néstor Kirchner, deu dois meses antes de morrer em outubro de 2010, vítima de um fulminante enfarte: "coloquem o Clarín de joelhos!" Caso a lei seja aplicada em sua totalidade, o Clarín seria obrigado a vender nos próximos meses a maior parte de seus canais de TV e estações de rádio. Na frente do edifício do Palácio da Justiça, em pleno centro portenho, centenas de trabalhadores da empresa Cablevisión (a companhia de TV a cabo do Grupo Clarín) realizaram uma marcha para pedir ao presidente da Corte Suprema, Ricardo Lorenzetti, não "abandone" os empregados da companhia. Os manifestantes ostentavam cartazes pedindo "Justiça independente". A Lei de Mídia determina que as empresas da área não podem ter um canal de TV aberta e um canal de TV a cabo ao mesmo tempo, além de restringir a área de abrangência de uma companhia a 35% da população do país. Assim, nenhum canal privado poderá ser visto de ponta a ponta do país. Somente terão cobertura em todo o território os canais estatais, os pertencentes à Igreja Católica e às universidades federais. Todo grupo privado de mídia que ultrapassa as cotas impostas deverá vender suas empresas excedentes. A lei diz que as empresas de mídia somente poderão ter um máximo de 10 licenças de canais de TV aberta e um teto de 24 licenças de TV a cabo. Cada licença corresponde a um município. Portanto, com esse teto, e com a obrigatoriedade de não ultrapassar 35% da população do país, o Grupo Clarín só poderia atuar na cidade de Buenos Aires e região metropolitana.

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