quarta-feira, 14 de novembro de 2012

CVM multa ex-presidente do Cruzeiro do Sul em R$ 300 mil


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu multar o banqueiro Luis Octávio Indio da Costa em 300 mil reais por não divulgar fato relevante relativo à compra do banco Prosper pelo Cruzeiro do Sul, em julgamento realizado nesta terça-feira. Em 23 de dezembro do ano passado, que o Cruzeiro do Sul havia assinado contrato para compra do Prosper e o fato relevante foi divulgado apenas no dia 26. "Ele (Indio da Costa) somente agiu em 26 de dezembro, mesmo assim após ter divulgado comunicado ao mercado informando não ter comentários a fazer sobre a notícia tornada pública", diz o relatório da CVM referente ao processo, do relator Roberto Tadeu Fernandes. O executivo, na condição de diretor de Relações com Investidores do Cruzeiro do Sul, justificou a não divulgação do fato relevante logo após a notícia pelo fato de as tratativas ainda estarem em andamento. Também citou a complexidade da negociação e do envolvimento de várias partes, além de não haver segurança de que o acordo seria efetivamente fechado. A legislação determina que o ato ou fato relevante devem ser divulgados imediatamente caso a informação escape ao controle ou ocorra oscilação atípica na cotação das ações, diz o relatório da CVM. "O acusado sustenta que a sua decisão foi acertada, visto que as ações também não oscilaram, em volume ou preço, na segunda-feira, dia 26 de dezembro, ou seja, a informação publicada equivocadamente na sexta-feira anterior não produziu efeito no mercado", sustentou a defesa do advogado Marcelo Trindade, ex-presidente da CVM, de acordo com o relatório do processo. Em setembro deste ano, o Banco Central decretou a liquidação do Cruzeiro do Sul e do Prosper. Além do processo ocorrido na CVM, Índio da Costa foi preso em outubro por crimes contra o sistema financeiro, contra o mercado de capitais e lavagem de dinheiro. Na sexta-feira passada, o desembargador do Tribunal Regional Federal de São Paulo, José Lunardelli, concedeu habeas corpus para libertar o banqueiro.

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