sábado, 3 de novembro de 2012

Emenda corrige distorção tributária para sociedades de advogados


O vice-líder do PP na Câmara dos Deputados, o deputado federal gaúcho Jerônimo Goergen (PP-RS), conseguiu incluir emenda de sua autoria na Medida Provisória 575/12, que pretende corrigir uma distorção tributária para as sociedades de advogados. Segundo o parlamentar, por se tratar de um negócio onde o produto oferecido é a mão de obra qualificada, “não faz sentido participar do regime não cumulativo dos tributos de PIS/Cofins, uma vez que as sociedades não tomam nem cedem créditos para serem compensados, permanecendo com uma alíquota cheia de 9,25%”, ponderou o parlamentar. Jerônimo Goergen acrescenta que, ao contrário dos setores industriais, os advogados não geram créditos, já que prestam serviço e não produzem bens de consumo. “A correção desse erro vai permitir que as sociedades advocatícias possam operar na mesma linha tributária que os demais prestadores de serviço, como as clínicas médicas”, exemplificou. O parlamentar acrescenta ainda que a medida vai oferecer melhores condições de competitividade para os escritórios brasileiros. “Além de concorrer em pé de igualdade com as bancas de fora, abriremos caminho para a contratação de mais profissionais”, afirma Jerônimo Goergen.

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