terça-feira, 27 de novembro de 2012

Ex-deputado Romeu Queiroz deve cumprir regime semiaberto na pena do Mensalão do PT


O ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG) foi condenado nesta segunda-feira a seis anos e seis meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal durante o julgamento do processo do Mensalão do PT. Ele também deverá pagar multa de mais de R$ 800 mil em valores não atualizados. O ex-parlamentar foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por receber pelo menos R$ 100 mil do esquema montado pelo PT e operacionalizado pelo publicitário Marcos Valério. Em relação ao primeiro crime, mais uma vez prevaleceu a pena de prisão proposta pelo revisor Ricardo Lewandowski (dois anos e seis meses) e a multa do relator Joaquim Barbosa (150 dias-multa de dez salários mínimos cada). A pena para o crime de lavagem de dinheiro proposta por Barbosa foi acatada por unanimidade: quatro anos de prisão, além de 180 dias-multa de dez salários mínimos cada. A pena de lavagem foi mais grave para Queiroz em relação aos demais réus por ele ter criado um sistema próprio para recebimento da propina que envolvia o diretório regional do PTB de Minas Gerais. Como a pena está na faixa entre quatro e oito anos de prisão, deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

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