quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Ex-tesoureiro do PL é condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro



O ex-tesoureiro do PL (atual PR), Jacinto Lamas, foi condenado nesta quarta-feira a cinco anos de prisão como resultado do julgamento do processo do Mensalão do PT. Os ministros do Supremo Tribunal Federal ainda fixaram multa de 200 dias-multa de cinco salários mínimos cada. Lamas foi denunciado por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, mas neste último delito, o empate na análise do mérito favoreceu ao réu, que foi inocentado. Em relação ao crime de corrupção, Lamas também acabou beneficiado na fase da fixação da pena, pois a punição escolhida pela maioria dos ministros foi inferior a dois anos, logo, declarada prescrita. O ex-tesoureiro irá cumprir pena, inicialmente em regime semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro. A pena fixada foi cinco anos de prisão, além da multa que se aproxima de R$ 260 mil em valores não corrigidos. Assim que a condenação de Lamas foi concluída, Joaquim Barbosa colocou em pauta várias questões residuais acumuladas nas últimas sessões. Primeiramente, esclareceu que houve empate na pena de lavagem de dinheiro para o réu Enivaldo Quadrado, votada mais cedo. Como o empate favorece ao réu, prevaleceu a pena mais amena do revisor Ricardo Lewandowski: três anos e seis meses, além de 11 dias-multa de dez salários mínimos cada. A pena total de Quadrado ficou em cinco anos e nove meses, portanto, no regime semiaberto. Os ministros também definiram a pena do advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério, para o crime de lavagem de dinheiro. Por maioria, prevaleceu a punição mais amena sugerida pela ministra Rosa Weber: de três anos e oito meses de reclusão, além de dez dias-multa de dez salários mínimos cada. A pena total acumulada pelo réu é oito anos e 11 meses, além de 120 dias-multa de dez salários mínimos cada, e deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. Barbosa ainda colheu os votos do ministro Gilmar Mendes para os crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira envolvendo o ex-diretor do Banco Rural, Vinícius Samarane. Mendes acompanhou o relator nos dois casos, mas os votos não alteraram o placar que estava definido por maioria.

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