segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Justiça nega afastamento de prefeito e secretários municipais de Bento Gonçalves


A juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin, da 3ª Vara Cível de Bento Gonçalves, negou nesta segunda-feira o pedido do Ministério Público de afastamento do prefeito Roberto Lunelli, e dos secretários municipais Heber Moacir dos Santos e Alex Luiz Bareta. Também foi negado o pedido de paralisação das obras. A juíza salientou que, conforme a lei que prevê o afastamento liminar de agente público (Lei nº 8.429/92), trata-se de medida que pode ser adotada somente quando o mesmo esteja prejudicando a instrução processual, o que não foi demonstrado pelo Ministério Público. "Como se sabe, acassação de mandato é ato privativo do plenário da Câmara de Vereadores, porque possui natureza eminentemente política, não sendo caso de apreciação pelo PoderJudiciário neste momento processual, quando não existe deliberação pelo Parlamento Municipal, nem há prova suficiente a justificar o pretenso afastamento do prefeito municipal", afirmou a juíza.

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