quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Pena parcial de Rogério Tolentino passa dos cinco anos de prisão


O advogado Rogério Tolentino, um dos colaboradores e ex-representante judicial de Marcos Valério, foi condenado à pena parcial de cinco anos e três meses de prisão no processo do Mensalão do PT. Ele é o quarto dos 25 réus que tem a pena fixada pelo Supremo Tribunal Federal na fase final do julgamento. Tolentino irá cumprir pena por formação de quadrilha, corrupção de parlamentares da base aliada e lavagem de dinheiro. Esta última pena ainda não foi definida pelo plenário. A multa parcial chega a cerca de R$ 286 mil. Tolentino foi o primeiro réu da ação penal que recebeu pena de prescrição do relator Joaquim Barbosa. O ministro entendeu que a pena relativa ao crime de formação de quadrilha deveria ficar em patamar mínimo, dois anos, porque o advogado teve participação menor no esquema articulado por Marcos Valério. A pena de Barbosa foi questionada por Marco Aurélio Mello. Segundo o ministro, Tolentino agiu da mesma forma que os réus Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e, assim como eles, deveria receber pena de dois anos e três meses pelo crime. A maioria dos ministros votou com Marco Aurélio, e inclusive o próprio relator chegou a reconsiderar o voto, mas no final manteve a prescrição. Outro ponto que provocou dúvidas no plenário foi a aplicação da pena de lavagem de dinheiro para Tolentino. Logo após o voto de Barbosa, condenando o réu a cinco anos e três meses de prisão, o advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva pediu um aparte da tribuna para lembrar aos ministros que o caso de seu cliente é diferente dos demais réus que estão sendo condenados pelo crime.  Segundo o defensor de Tolentino, o tribunal não condenou o advogado pelas 46 operações de lavagem imputadas aos outros réus, mas por apenas uma operação. O item foi suspenso para análise do argumento durante o intervalo.

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