domingo, 16 de dezembro de 2012

AGU pede anulação de acordo de créditos de carbono em área indígena


A Advocacia-Geral da União entrou com uma ação pedindo o cancelamento de um contrato assinado entre uma empresa irlandesa e um grupo indígena da Amazônia para a venda de créditos de carbono que seriam gerados por projetos para evitar desmatamento. A Procuradoria Federal no Estado de Rondônia protocolou a ação na Vara Federal local em 11 de dezembro, com a finalidade de cancelar o acordo fechado pela Celestial Green Ventures LLC e a comunidade indígena Xo Awo Hwara.
Como parte do acordo, a empresa irlandesa concordara em pagar ao grupo local 13 milhões dólares durante 30 anos para ter os direitos de exploração de créditos de carbono em uma área de 260.000 hectares de floresta tropical. "É um novo, perigoso e informal mercado de créditos de carbono, totalmente especulativo, sem regras previamente estipuladas", disse o procurador federal Oberdan Rabelo de Santana, em seu pedido de liminar que tornaria nulo o negócio. A ação destaca os riscos deste promissor, mas ainda legalmente frágil mercado de carbono na região amazônica. Segundo o Banco Mundial, o Brasil tem 58% do potencial mundial para a produção de créditos de carbono pela Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD). Embora ainda não haja enquadramento legal no Brasil para tais projetos, várias empresas firmaram acordos recentemente para explorar esse potencial, muitas vezes com grupos indígenas, o que chamou a atenção do governo federal. De acordo com a legislação brasileira, terra indígena é propriedade do Estado, embora o seu uso permanente tenha sido transferido para as comunidades. Assim, a União deveria ser parte de qualquer acordo, o que não tem ocorrido. A Advogacia-Geral da União disse que pelo menos 30 contratos similares no Brasil estão sob escrutínio. Reduções de emissões por desmatamento evitado não são elegíveis para ganhar créditos de carbono no âmbito da convenção-quadro de clima das Nações Unidas, e não são permitidos em regimes obrigatórios de comércio de emissões na Europa e Nova Zelândia.

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