domingo, 16 de dezembro de 2012

Cade propõe novos incentivos para delação premiada no combate a cartéis


Órgão encarregado de manter a defesa da concorrência, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pôs na sexta-feira, em consulta pública, a proposta de uma nova política de acordos para investigar a formação de cartéis. O acerto envolve novos incentivos para a colaboração das partes acusadas com as investigações, por meio da política de delação premiada. Pela proposta, as partes investigadas precisarão confessar a participação no cartel para aderir ao acordo, quando o processo estiver em fase de instrução, e terão de se comprometer a parar com as ações desleais de mercado. Em vez de receber a punição determinada pelo Cade no fim do processo, a empresa que aderir à premiação premiada terá desconto na multa para o Fundo de Direitos Difusos (FDD). De acordo com o Cade, o incentivo à delação premiada no combate a cartéis é comum nos Estados Unidos e na União Européia. O procedimento facilita a obtenção de provas que facilitem a elucidação das investigações e comprovem a participação de outros envolvidos no processo. No Brasil, o modelo atual não prevê a obrigação de as empresas confessarem o ato desleal para celebrar acordos com o Cade. Pelo modelo proposto, o desconto na contribuição para o FDD variará conforme o grau de colaboração e a ordem de adesão da parte investigada. A empresa que aderir primeiro ao acordo teria desconto de 30% a 50% na multa. Para a empresa seguinte, a redução ficaria entre 25% e 40%. Da terceira em diante, o desconto seria 25%. Depois do encerramento das investigações, a redução cairia para 15%.

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