terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Câmara rejeita mudanças e conclui votação de MP que reduz encargos das contas de luz


Com a rejeição de dois destaques, o plenário da Câmara concluiu nesta terça-feira a votação da Medida Provisória 579 que trata de concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica com vencimento entre 2015 e 2017. A proposta também diminui encargos setoriais e reduz em até 20% o preço da conta de luz a consumidores e empresas. Na semana passada, os deputados haviam aprovado o texto base da MP 579. No entanto, devido a obstrução de partidos de oposição que queriam modificar partes do texto, a votação dos destaques foi suspensa e retomada nesta terça-feira. Um dos destaques, apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), visava a isentar a energia elétrica do Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição social para financiamento da Seguridade Social (Cofins). A outra emenda rejeitada, do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), previa a devolução dos valores cobrados a mais pelas distribuidoras de energia elétrica nas contas de energia entre 2002 e 2009. A MP 579 permite a renovação antecipada, por até 30 anos, de contratos de concessão nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e diminui o peso de encargos setoriais embutidos no preço final das tarifas, como a Reserva Global de Reversão (RGR), que será extinta. A prorrogação das concessões das usinas termoelétricas será até 20 anos. Com a edição da medida provisória, o governo muda o Marco Regulatório do Setor Elétrico brasileiro e autoriza a União a adquirir créditos que as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) detém com a Itaipu Binacional, como forma de compensar eventuais perdas na arrecadação. A ideia é reduzir o custo da energia para estimular a atividade econômica. A expectativa do governo é que as medidas representem redução de 19% a 28% no preço da tarifa paga por grandes empresas. Para a conta de luz dos cidadãos, a diminuição pode chegar a 16,2%, de acordo com cálculos do Executivo. Atualmente, as concessionárias recebem um valor referente ao investimento que foi feito na construção da hidrelétrica. Ele é pago em 20 ou 30 anos e está presente na composição do preço da energia produzida pela usina, sendo repassado para os consumidores. Com a MP, o governo pagará uma indenização às concessionárias referente aos investimentos que ainda não foram cobertos e não poderão mais ser cobrados.

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